2662/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019
Fundamentação
9914
SENTENÇA
Processo: 0010321-23.2017.5.15.0013
AUTOR: GUSTAVO ADOLFO DE PAULA FERREIRA RENNO
RÉU: CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
Relatório.
gab/crrf/crrf
ESMERIA FERREIRA CANDIDO DA SILVA propõe reclamatória
DESPACHO
trabalhista contra FUNDACAO DE CIENCIA APLICACOES E
TECNOLOGIA ESPACIAIS em 24/02/2016. Após exposição fática,
A audiência de instrução já foi adiada em duas ocasiões, por
veicula as pretensões arroladas no petitório da inicial. Atribui à
ausência da únicatestemunha do reclamante, sendo que na última
causa o valor de R$ 86.891,40. A demanda versa, em síntese,
ocasião foi determinada a condução coercitiva da testemunha
sobre adicional salarial por acúmulo de função, horas extras e
ausente.
decorrências, adicional de insalubridade, salário substituição, entre
Somente será ouvida a testemunha que ensejou o adiamento da
outros pedidos e requerimentos.
primeira audiência, realizada em 14.09.2017. A substituição da
testemunha pode ser autorizada apenas se configurada uma das
A parte ré defende-se regularmente, opondo-se aos pedidos
hipóteses legais.
formulados.
Intime-se o reclamante.
Em 11 de Fevereiro de 2019.
Homologada em sessão de audiência a desistência dos pedidos 1 e
2 do petitório da inicial (horas extras e decorrências).
CÁSSIA REGINA RAMOS FERNANDES
Juíza do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010344-03.2016.5.15.0013
AUTOR
ESMERIA FERREIRA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO
ANDRE LUIS DE MORAES(OAB:
104663/SP)
RÉU
FUNDACAO DE CIENCIA
APLICACOES E TECNOLOGIA
ESPACIAIS
ADVOGADO
JANE CARVALHAL DE CASTRO
PIMENTEL FERNANDES(OAB:
108699/SP)
Durante a instrução processual, foi produzida prova documental,
pericial e oral.
Não se obteve conciliação, proposta nos momentos processuais
oportunos.
Encerrada a instrução processual, oportunizou-se a apresentação
de razões finais, na forma da lei.
Intimado(s)/Citado(s):
Relatado o caso de forma concisa, passo a decidir.
- ESMERIA FERREIRA CANDIDO DA SILVA
- FUNDACAO DE CIENCIA APLICACOES E TECNOLOGIA
ESPACIAIS
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES: vigência e aplicação das
normas processuais veiculadas pela Lei 13.467/2017.
Decorrido o período de vacatio legis, a Lei 13.467/2017 entrou em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
vigor no dia 11.11.2017.
Seus dispositivos de natureza processual são imediatamente
aplicáveis aos atos de processos em tramitação praticados na
Fundamentação
vigência da lei nova - tempus regit actum. Aplicável à hipótese o
Processo: 0010344-03.2016.5.15.0013
disposto no art. 14 do CPC.
AUTOR: ESMERIA FERREIRA CANDIDO DA SILVA
Por outro lado, as normas de direito material não possuem efeitos
RÉU: FUNDACAO DE CIENCIA APLICACOES E TECNOLOGIA
retroativos, de maneira que os conflitos decorrentes das relações
ESPACIAIS
jurídicas ocorridas na vigência de diplomas anteriores à legislação
modificadora devem ser julgados de acordo com as normas hoje
revogadas. Aplicável a esta hipótese o disposto no art. 6º da Lei de
Introdução e art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.
Sobre a aplicabilidade da lei processual nova à sentença prolatada
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