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TRT15 12/02/2019 -fl. 9914 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 12/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2662/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019

Fundamentação

9914

SENTENÇA

Processo: 0010321-23.2017.5.15.0013
AUTOR: GUSTAVO ADOLFO DE PAULA FERREIRA RENNO
RÉU: CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA

Relatório.

gab/crrf/crrf
ESMERIA FERREIRA CANDIDO DA SILVA propõe reclamatória
DESPACHO

trabalhista contra FUNDACAO DE CIENCIA APLICACOES E
TECNOLOGIA ESPACIAIS em 24/02/2016. Após exposição fática,

A audiência de instrução já foi adiada em duas ocasiões, por

veicula as pretensões arroladas no petitório da inicial. Atribui à

ausência da únicatestemunha do reclamante, sendo que na última

causa o valor de R$ 86.891,40. A demanda versa, em síntese,

ocasião foi determinada a condução coercitiva da testemunha

sobre adicional salarial por acúmulo de função, horas extras e

ausente.

decorrências, adicional de insalubridade, salário substituição, entre

Somente será ouvida a testemunha que ensejou o adiamento da

outros pedidos e requerimentos.

primeira audiência, realizada em 14.09.2017. A substituição da
testemunha pode ser autorizada apenas se configurada uma das

A parte ré defende-se regularmente, opondo-se aos pedidos

hipóteses legais.

formulados.

Intime-se o reclamante.
Em 11 de Fevereiro de 2019.

Homologada em sessão de audiência a desistência dos pedidos 1 e
2 do petitório da inicial (horas extras e decorrências).

CÁSSIA REGINA RAMOS FERNANDES
Juíza do Trabalho

Sentença
Processo Nº RTOrd-0010344-03.2016.5.15.0013
AUTOR
ESMERIA FERREIRA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO
ANDRE LUIS DE MORAES(OAB:
104663/SP)
RÉU
FUNDACAO DE CIENCIA
APLICACOES E TECNOLOGIA
ESPACIAIS
ADVOGADO
JANE CARVALHAL DE CASTRO
PIMENTEL FERNANDES(OAB:
108699/SP)

Durante a instrução processual, foi produzida prova documental,
pericial e oral.

Não se obteve conciliação, proposta nos momentos processuais
oportunos.

Encerrada a instrução processual, oportunizou-se a apresentação
de razões finais, na forma da lei.

Intimado(s)/Citado(s):

Relatado o caso de forma concisa, passo a decidir.

- ESMERIA FERREIRA CANDIDO DA SILVA
- FUNDACAO DE CIENCIA APLICACOES E TECNOLOGIA
ESPACIAIS

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES: vigência e aplicação das
normas processuais veiculadas pela Lei 13.467/2017.
Decorrido o período de vacatio legis, a Lei 13.467/2017 entrou em

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

vigor no dia 11.11.2017.
Seus dispositivos de natureza processual são imediatamente
aplicáveis aos atos de processos em tramitação praticados na

Fundamentação

vigência da lei nova - tempus regit actum. Aplicável à hipótese o

Processo: 0010344-03.2016.5.15.0013

disposto no art. 14 do CPC.

AUTOR: ESMERIA FERREIRA CANDIDO DA SILVA

Por outro lado, as normas de direito material não possuem efeitos

RÉU: FUNDACAO DE CIENCIA APLICACOES E TECNOLOGIA

retroativos, de maneira que os conflitos decorrentes das relações

ESPACIAIS

jurídicas ocorridas na vigência de diplomas anteriores à legislação
modificadora devem ser julgados de acordo com as normas hoje
revogadas. Aplicável a esta hipótese o disposto no art. 6º da Lei de
Introdução e art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.
Sobre a aplicabilidade da lei processual nova à sentença prolatada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130288

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