2705/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
Indenização por danos morais
Relata o Autor que a Reclamada impedia o usufruto do intervalo
intrajornada e ainda que foi exposto a roubo na vigência do pacto
laboral. O fatos relatados teriam acarretado extremo
constrangimento e abalo no Autor.
4227
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- VANDO PEREIRA SANTOS
Inicialmente, oportuno consignar que o roubo relatado durante a
jornada, por si só, não acarreta o direito a percepção de
indenização pelo Autor.
PODER JUDICIÁRIO
Ademais, o autor em seu depoimento relatou versão diversa da
JUSTIÇA DO TRABALHO
exordial. Assim declarou "...que não passou por aborrecimento ou
qualquer situação constrangedora dentro da empresa;..."
Desse modo, julgo improcedente o pedido.
Fundamentação
Processo: 0010946-64.2018.5.15.0064
AUTOR: VANDO PEREIRA SANTOS
Litigância de má-fé:
A meu ver, não estão presentes os pressupostos do artigo 793-B,
da CLT, para que se possam condenar quaisquer dos litigantes nas
RÉU: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. e outros
fcsj
DESPACHO
penas de litigância de má-fé. Afasto.
Justiça gratuita
Ante a declaração da inicial quanto à ausência de condições do
autor para arcar com os custos da ação e ausentes elementos
capazes de rechaçá-la, defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Vistos etc.
Considerando a comprovação, em especial o relatório do DER,
acolho a justificativa pelo não comparecimento do autor à audiência.
Redesigno a audiência de INSTRUÇÃO para 10/07/2019 às 15:30
Honorários de advogado
Em razão da sucumbência do autor, não há se falar em honorários
com as determinações e cominações anteriores.
a serem indenizados pelo réu.
Em 15 de Abril de 2019.
III - Dispositivo:
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
Juiz do Trabalho
pelo Autor JOSÉ PLÁCIDO DA COSTA em face de RT ENERGIA E
Despacho
SERVIÇO LTDA.
Ademais:
- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita a autora;
- Conforme fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Custas no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), calculadas
sobre o valor da causa (R$ 40.000,00), a cargo do Autor,
dispensado nos termos da lei.
Intimem-se.
Nada mais.
Luciano Brisola
Juiz Federal do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010946-64.2018.5.15.0064
AUTOR
VANDO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO
PAUL MAKOTO KUNIHIRO(OAB:
93327-D/SP)
RÉU
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
SILVIA HELENA GRASSI DE
FREITAS(OAB: 116362/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133117
Processo Nº CartPrec-0010558-30.2019.5.15.0064
AUTOR
JOAO MARCOS DE MIRANDA
ADVOGADO
WALKIRIA LIMA RIBEIRO
MACHADO(OAB: 86747/MG)
RÉU
CAE-LIDER TRAINING DO BRASIL
LTDA.
ADVOGADO
DANIELA MARIA BREHM FARIA
RAVAGNANI(OAB: 151101/SP)
RÉU
LIDER SIGNATURE S.A.
ADVOGADO
WALKIRIA LIMA RIBEIRO
MACHADO(OAB: 86747/MG)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
JOAO GILBERTO SILVEIRA
BARBOSA(OAB: 86396/SP)
ADVOGADO
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902/SP)
RÉU
SHELL BRASIL PETROLEO LTDA
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RÉU
LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAE-LIDER TRAINING DO BRASIL LTDA.
- JOAO MARCOS DE MIRANDA
- LIDER SIGNATURE S.A.
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- SHELL BRASIL PETROLEO LTDA