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TRT15 23/01/2020 -fl. 53863 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020

RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

53863

PAULO B C DE ALMEIDA PRADO BAUER
Juiz Titular de Vara do Trabalho

DECISÃO PJe-JT
gmcs

Decisão
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, e que o V. Acórdão do E. TRT
reformou a sentença, para julgar improcedente a ação, dê-se baixa
e arquivem-se os autos.

BAURU, 13 de Janeiro de 2020.

Processo Nº ATOrd-0010205-06.2019.5.15.0091
AUTOR
ISMAEL CONSTANTE
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO EUGENIO(OAB:
149799/SP)
ADVOGADO
MARCOS EUGENIO(OAB:
152910/SP)
RÉU
JOSE APARECIDO LEGNARO
ADVOGADO
ALEXANDRE MARCIO DE SOUZA
ABDALA(OAB: 228518/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

SÉRGIO POLASTRO RIBEIRO

- ISMAEL CONSTANTE
- JOSE APARECIDO LEGNARO

JUIZ DO TRABALHO
gmcs

Despacho
Processo Nº ATOrd-0010378-98.2017.5.15.0091
AUTOR
CLAUDIA RENATA PEREIRA COSTA
ADVOGADO
JAQUELINE FIGUEIREDO
KOMIYAMA DE FREITAS(OAB:
208106/SP)
RÉU
COPAIBA COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
PERITO
SERGIO ARTUR DORETTO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

Rua Antônio Cintra Júnior, 3-11, Jardim Cruzeiro do Sul, BAURU SP - CEP: 17030-380

Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA RENATA PEREIRA COSTA

TEL.: (14) 32033020 - EMAIL: [email protected]

PROCESSO: 0010205-06.2019.5.15.0091
PODER JUDICIÁRIO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

AUTOR: ISMAEL CONSTANTE

Processo: 0010378-98.2017.5.15.0091

RÉU: JOSE APARECIDO LEGNARO

AUTOR: CLAUDIA RENATA PEREIRA COSTA
RÉU: COPAIBA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA - ME

DECISÃO PJe-JT

DESPACHO
Vistos, etc.
Vista às partes do laudo contábil apresentado, pelo prazo comum

A ré tem razão em suas impugnações, principalmente no que tange

de 08 (oito) dias, devendo apresentarem suas impugnações

ao indeferimento do pedido de pagamento de horas extras com

fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da

adicional de 100%, motivo pelo qual rejeito os cálculos do autor, e

discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2º do art.

HOMOLOGO os cálculos do réu, id. 9db87e2, para que produzam

879 da CLT.

seus jurídicos e regulares efeitos, fixando o débito total, atualizado
até 01/10/2019, como sendo:

Em 14 de Janeiro de 2020.

1. CRÉDITO DO AUTOR BRUTO: R$ 57.689,20
2. JUROS DE MORA: R$ 4.230,54

Código para aferir autenticidade deste caderno: 146137

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