2972/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Juiz(íza) do Trabalho
21250
extinção do presente feito com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, III, "b", do CPC.
Processo Nº ATSum-0011923-57.2019.5.15.0117
AUTOR
EDER PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO
VINICIUS DOMINGUES DE
FARIA(OAB: 414471/SP)
ADVOGADO
VICTOR DE OLIVEIRA(OAB:
389786/SP)
RÉU
DANIELA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON DE FREITAS
PEIXOTO(OAB: 60373/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER PEREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e recolham-se os presentes
autos ao arquivo geral.
Intimem-se.
SAO JOAQUIM DA BARRA/SP, 14 de maio de 2020.
ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS
Juiz(íza) do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010166-91.2020.5.15.0117
AUTOR
JOSE DOS PASSOS RODRIGUES
DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO NEVES
BATISTA(OAB: 220698/SP)
RÉU
HASSIM HUSSEM RAMADAN
ADVOGADO
JOAO DIOGENES FORNEL(OAB:
96480/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS PASSOS RODRIGUES DO NASCIMENTO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PROCESSO: 0011923-57.2019.5.15.0117 - Ação Trabalhista - Rito
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
Sumaríssimo
documento:
AUTOR: EDER PEREIRA DE CASTRO
RÉU: DANIELA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Homologo o acordo noticiado pelas partes (Id. 70bc2f7) para que
surta seus legais e jurídicos efeitos.
PROCESSO: 0010166-91.2020.5.15.0117 - Ação Trabalhista - Rito
Os pagamentos deverão ser realizados diretamente ao patrono da
Sumaríssimo
parte autora, o qual deverá comunicar nos autos eventual
AUTOR: JOSE DOS PASSOS RODRIGUES DO NASCIMENTO
descumprimento, no prazo de 05 dias do vencimento de cada
RÉU: HASSIM HUSSEM RAMADAN
parcela ou do acordo, presumindo-se no silêncio o seu pagamento.
SENTENÇA
Multa pactuada de 50%, em caso de inadimplemento.
Inicialmente, retifique a Secretaria a autuação e demais
Diante do caráter indenizatório da verba objeto da avença,
assentamentos, para constar como endereço do reclamado Rua 6,
constituída de multa de 40% sobre FGTS, férias indenizadas e
nº 98 - Bairro Vivendas do Bom Jardim, Guaíra/SP, CEP14.790-000.
multa do art. 477 da CLT, não haverá recolhimentos previdenciários
Homologo o acordo noticiado pelas partes (Id. ab86a74) para que
ou fiscais.
surta seus legais e jurídicos efeitos.
Defiro ao autor os benefícios da Justiça gratuita, uma vez que o
Os pagamentos deverão ser realizados diretamente ao patrono da
requerimento foi formulado com observância de preceitos legais,
parte autora, o qual deverá comunicar nos autos eventual
especialmente art. 790 , § 3º da CLT.
descumprimento, no prazo de 05 dias do vencimento de cada
Custas calculadas sobre o valor do acordo (R$5.000,00), no importe
parcela ou do acordo, presumindo-se no silêncio o seu pagamento.
de R$100,00 a cargo do reclamante, dos quais fica isento, na forma
Multa pactuada de 50%, em caso de inadimplemento.
da lei.
Diante do caráter indenizatório da verba objeto da avença,
Ultrapassadas as datas convencionadas para o pagamento, sem
constituída de indenização por dano moral, não haverá
qualquer informação acerca de seu descumprimento, declaro a
recolhimentos previdenciários ou fiscais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150945