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TRT15 14/05/2020 -fl. 21250 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2972/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Juiz(íza) do Trabalho

21250

extinção do presente feito com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, III, "b", do CPC.

Processo Nº ATSum-0011923-57.2019.5.15.0117
AUTOR
EDER PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO
VINICIUS DOMINGUES DE
FARIA(OAB: 414471/SP)
ADVOGADO
VICTOR DE OLIVEIRA(OAB:
389786/SP)
RÉU
DANIELA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON DE FREITAS
PEIXOTO(OAB: 60373/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER PEREIRA DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO

Após, nada mais havendo, dê-se baixa e recolham-se os presentes
autos ao arquivo geral.
Intimem-se.
SAO JOAQUIM DA BARRA/SP, 14 de maio de 2020.
ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS
Juiz(íza) do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010166-91.2020.5.15.0117
AUTOR
JOSE DOS PASSOS RODRIGUES
DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO NEVES
BATISTA(OAB: 220698/SP)
RÉU
HASSIM HUSSEM RAMADAN
ADVOGADO
JOAO DIOGENES FORNEL(OAB:
96480/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS PASSOS RODRIGUES DO NASCIMENTO

Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PROCESSO: 0011923-57.2019.5.15.0117 - Ação Trabalhista - Rito

Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte

Sumaríssimo

documento:

AUTOR: EDER PEREIRA DE CASTRO
RÉU: DANIELA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO

SENTENÇA

JUSTIÇA DO TRABALHO

Homologo o acordo noticiado pelas partes (Id. 70bc2f7) para que
surta seus legais e jurídicos efeitos.

PROCESSO: 0010166-91.2020.5.15.0117 - Ação Trabalhista - Rito

Os pagamentos deverão ser realizados diretamente ao patrono da

Sumaríssimo

parte autora, o qual deverá comunicar nos autos eventual

AUTOR: JOSE DOS PASSOS RODRIGUES DO NASCIMENTO

descumprimento, no prazo de 05 dias do vencimento de cada

RÉU: HASSIM HUSSEM RAMADAN

parcela ou do acordo, presumindo-se no silêncio o seu pagamento.

SENTENÇA

Multa pactuada de 50%, em caso de inadimplemento.

Inicialmente, retifique a Secretaria a autuação e demais

Diante do caráter indenizatório da verba objeto da avença,

assentamentos, para constar como endereço do reclamado Rua 6,

constituída de multa de 40% sobre FGTS, férias indenizadas e

nº 98 - Bairro Vivendas do Bom Jardim, Guaíra/SP, CEP14.790-000.

multa do art. 477 da CLT, não haverá recolhimentos previdenciários

Homologo o acordo noticiado pelas partes (Id. ab86a74) para que

ou fiscais.

surta seus legais e jurídicos efeitos.

Defiro ao autor os benefícios da Justiça gratuita, uma vez que o

Os pagamentos deverão ser realizados diretamente ao patrono da

requerimento foi formulado com observância de preceitos legais,

parte autora, o qual deverá comunicar nos autos eventual

especialmente art. 790 , § 3º da CLT.

descumprimento, no prazo de 05 dias do vencimento de cada

Custas calculadas sobre o valor do acordo (R$5.000,00), no importe

parcela ou do acordo, presumindo-se no silêncio o seu pagamento.

de R$100,00 a cargo do reclamante, dos quais fica isento, na forma

Multa pactuada de 50%, em caso de inadimplemento.

da lei.

Diante do caráter indenizatório da verba objeto da avença,

Ultrapassadas as datas convencionadas para o pagamento, sem

constituída de indenização por dano moral, não haverá

qualquer informação acerca de seu descumprimento, declaro a

recolhimentos previdenciários ou fiscais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150945

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