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TRT15 12/06/2020 -fl. 4083 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 12/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2993/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

4083

seguintes temas: adicional de periculosidade e juros aplicáveis à

odontológicos onde são utilizados nas radiografias para o

Fazenda Pública.

diagnóstico odontológico aparelhos de raios-X fixos e móveis,

Contrarrazões (fls. 1.646 e ss.).

sendo que os móveis permaneciam fixos em cada consultório.

O Ministério Público do Trabalho se manifestou pelo

Frisa-se que não há qualquer isolamento das paredes com

prosseguimento do feito (Id. 8B7021d).

chumbo" (fls. 1.565).

É o relatório.

Por essa razão, atestou o perito haver labor permanente em

V O T O.

atividade perigosa, por operação com aparelhos de raio-X, razão
porque devido aos reclamantes, durante todo o período laboral,

Para a indicação de folhas, nesta decisão, será considerado o

adicional de periculosidade, nos termos da NR-16 da Portaria 3214

arquivo do processo em ".pdf", na ordem crescente.

do MTE.

Conheço do recurso, porque preenchidos os pressupostos de

O Município, em razões de impugnação ao laudo, reiteradas no

admissibilidade.

presente recurso, sustentou ser indevido o pagamento de adicional
de periculosidade àqueles que atuam com aparelhos de raio-X

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. REFORMA TRABALHISTA

móvel, como no caso dos reclamantes, nos termos da Portaria 595

A fim de evitar futuros debates, esclareço que, embora o julgamento

de 2015 do MTE.

do recurso se dê na vigência da Lei nº 13.467/2017, as regras de

Sem razão, todavia.

direito material aplicáveis são aquelas vigentes à época dos fatos

Primeiro porque, conforme expressamente pontuado no laudo, os

discutidos na ação, em observância às regras de direito

reclamantes utilizavam, nas radiografias para diagnóstico

intertemporal.

odontológico, também aparelhos de raio-X fixos. O fato foi

No que tange aos temas de direito processual com efeitos

confirmado pelas partes quando da realização da perícia. Padece,

materiais, como honorários advocatícios e custas processuais,

assim, o argumento que tem por pressuposto o uso tão somente de

serão observadas as normas vigentes ao tempo do ajuizamento da

aparelhos móveis de raio-X.

ação, observando-se, assim, os princípios do devido processo legal

Depois porque o perito constatou o não fornecimento pelo réu de

e da segurança jurídica.

quaisquer equipamentos de proteção individual aos reclamantes,

Por fim, quanto às regras de direito processual em sentido estrito

em desobediência à NR-6, item 6.6.1. Como referido, o perito deu

a serem observadas serão aquelas vigentes ao tempo da prática de

destaque à importância circunstância de que não havia isolamento

cada ato processual.

para as áreas onde são utilizados os aparelhos de raio-X.
Assim, os elementos de prova colhidos nos autos foram suficientes

MÉRITO

a demonstrar o labor dos reclamantes, enquanto cirurgiões-

Adicional de periculosidade.

dentistas, de forma habitual em área de risco, porque atuando em

Os reclamantes, conforme qualificações e dados às fls. 5 e 6, foram

salas de irradiação e de operação de aparelhos de raios-X.

admitidos aos quadros da municipalidade como cirurgiões dentistas,

Os argumentos trazidos pelo recorrente não tem o condão de

pelo regime celetista.

infirmar, ou mesmo fragilizar, os bons fundamentos lançados no

A decisão recorrida condenou o Município ao pagamento de

laudo pericial.

adicional de periculosidade e reflexos, com base nas conclusões

Enfim, não merece reparo a decisão que reconheceu o direito dos

apuradas no trabalho pericial e apresentadas no formato de laudo,

cirurgiões-dentistas ao adicional de periculosidade, observada a

como parecer técnico do profissional de confiança do juízo da

impossibilidade de cumulação com o também reconhecido direito ao

instância originária.

adicional de insalubridade.

Conforme considerações do perito nomeado, no rol de atividades

Nada a reformar. Nego provimento.

desempenhadas pelos cirurgiões dentistas estava, além daquelas
típicas da função, também a realização de radiografias e o fato é

Parâmetros de liquidação. Juros.

incontroverso. Colhe-se da leitura do laudo (fls. 1.554) que
realizavam, em média, dez radiografias por dia. Concluiu o "expert"

O recorrente insiste que, em se tratando de condenação da

que:

Fazenda Pública, deverá ser observado o disposto no artigo 1º-F,

"os Reclamantes desenvolvem suas atividades de forma

da Lei 9.494/97, que transcreve. Pede a incidência dos índices

permanente (habitual e intermitente), no interior dos consultórios

oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152104

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