3025/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
- MARCELA SIQUEIRA CESAR PACHECO BITTAR - ME
17570
JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA
Juiz(íza) do Trabalho
LBC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 458a499
proferida nos autos.
DECISÃO
Tratando-se de mero ajuste do acordo inicialmente entabulado nos
autos, homologo a avença de ID049d624, única e tão somente em
relação ao reclamante FELIPE BARROS SEVERIANO, para que
produza os jurídicos e legais efeitos.
Libere-se, portanto, a importância de R$4.000,00 ao autor dos
importes constritos nos autos.
Autorizo o(a) Sr.(a) FELIPE BARROS SEVERIANO, CPF
Processo Nº ATOrd-0001446-71.2013.5.15.0153
AUTOR
FELIPE BARROS SEVERIANO
ADVOGADO
DANIELA HELENA SUNCINI(OAB:
315701/SP)
RÉU
AZIZ MIGUEL BITTAR - ME
ADVOGADO
ELCIO ANTONIO
LORENSSETE(OAB: 319235/SP)
RÉU
AZIZ MIGUEL BITTAR
RÉU
SAMIR JACOB BITTAR
RÉU
MARCELA SIQUEIRA CESAR
PACHECO BITTAR
RÉU
S J BITTAR - ME
RÉU
MARCELA SIQUEIRA CESAR
PACHECO BITTAR - ME
ADVOGADO
ELCIO ANTONIO
LORENSSETE(OAB: 319235/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BARROS SEVERIANO
395.941.408-01, ou a sua advogada Daniela Helena Suncini (CPF:
325.630.798-10), a proceder ao levantamento da quantia de
R$4.000,00, acrescida de juros e correção monetária devidos a
PODER JUDICIÁRIO
partir de 26/05/2020, valor este proveniente da conta judicial nº
JUSTIÇA DO TRABALHO
2681/042/04804716-8, aberta junto à Caixa Econômica Federal.
Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP 18/2017, o(a) presente
INTIMAÇÃO
Alvará Judicial / Guia de Retirada está à disposição dos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 458a499
beneficiários nele apontados, devendo o advogado favorecido
proferida nos autos.
enviar e-mail para o endereço ([email protected]) indicando a
DECISÃO
conta bancária (na qual conste como titular) e encaminhando na
Tratando-se de mero ajuste do acordo inicialmente entabulado nos
mesma oportunidade o Alvará de levantamento, a cópia do
autos, homologo a avença de ID049d624, única e tão somente em
documento de identificação da OAB, a cópia da presente Decisão
relação ao reclamante FELIPE BARROS SEVERIANO, para que
contendo assinatura eletrônica da magistrada e o código de
produza os jurídicos e legais efeitos.
verificação ao final da folha (QR Code).
Libere-se, portanto, a importância de R$4.000,00 ao autor dos
DOCUMENTO VÁLIDO APENAS COM A ASSINATURA DIGITAL,
importes constritos nos autos.
SENDO DESNECESSÁRIA ASSINATURA MANUSCRITA.
Autorizo o(a) Sr.(a) FELIPE BARROS SEVERIANO, CPF
A autenticidade do presente documento (ou mesmo a impressão do
395.941.408-01, ou a sua advogada Daniela Helena Suncini (CPF:
presente despacho) poderá ser verificada no endereço eletrônico
325.630.798-10), a proceder ao levantamento da quantia de
"https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
R$4.000,00, acrescida de juros e correção monetária devidos a
Processual.seam", com o preenchimento do respectivo número do
partir de 26/05/2020, valor este proveniente da conta judicial nº
processo.
2681/042/04804716-8, aberta junto à Caixa Econômica Federal.
Em relação ao reclamante LUCIANO ANTONIO DE FREITAS, autor
Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP 18/2017, o(a) presente
da RT nº 0001439-46.2013.5.15.0067, em andamento na 4ª Vara do
Alvará Judicial / Guia de Retirada está à disposição dos
Trabalho de Ribeirão Preto, a avença deverá ser homologada por
beneficiários nele apontados, devendo o advogado favorecido
aquele Juízo, com a determinação de remessa de valores para os
enviar e-mail para o endereço ([email protected]) indicando a
mencionados autos.
conta bancária (na qual conste como titular) e encaminhando na
Não há incidência de contribuição previdenciária.
mesma oportunidade o Alvará de levantamento, a cópia do
Aguardem-se orientações quanto à destinação dos valores
documento de identificação da OAB, a cópia da presente Decisão
remanescentes dos autos.
contendo assinatura eletrônica da magistrada e o código de
RIBEIRAO PRETO/SP, 27 de julho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154206
verificação ao final da folha (QR Code).