3108/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020
16191
RECDA: [email protected]
qualquer tipo de documento, após a realização da diligência.
Faculta-se que as partes acompanhem a diligência pericial relativa à
No caso de ausência das partes a perícia designada, as mesmas
insalubridade/periculosidade, para o que deverão entender-se
deverão, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias após a data
diretamente com o Sr(a) Perito(a), assim atendida a finalidade do
designada da sua realização esclarecer e comprovar nos presentes
art. 431-A do CPC.
autos o motivo da ausência, não ficando o Sr. Perito dispensado da
Desde já, o Dr. Perito fica ciente de que como auxiliar da Justiça
realização da mesma.
(CPC, arts. 139 e seguintes) pode, para realização da perícia,
Saem as partes cientes, independentemente de notificação
independentemente de autorização judicial, adentrar
para, querendo, se manifestar sobre o laudo, até o dia
estabelecimentos, Ter vista e obter cópia de documentos, ainda que
26/03/2021, sob pena de preclusão.
sujeitos a sigilo profissional, solicitar força policial e determinar a
Após, vistas ao Sr. Perito, acerca das eventuais impugnações,
prisão de quem se opuser ao seu trabalho, lavrando de tudo auto
até o dia 12/04/2021, independente de notificação.
circunstanciado.
Após, vistas às partes até o dia 27/04/2021, também
Outrossim, informo o(a) Sr(a). Perito(a) que é obrigatória a perícia
independente de notificação, sob pena de preclusão.
no local de trabalho, sendo que a prova de eventual equipamento
Nos termos do art. 790-B o juízo adverte as partes se insistem na
de proteção se fará mediante a entrega de documentos pela
produção da prova pericial, alertando-as sobre a responsabilidade
empresa devidamente juntado aos autos.
pelo pagamento dos honorários periciais pela parte sucumbente na
Prazo comum de 10 dias, a contar da publicação deste, para
pretensão objeto da perícia, ainda que esta seja beneficiária da
que as partes comprovem o recolhimento de R$ 950,00 a título
Justiça gratuita, podendo os mesmos serem debitados
de honorários prévios para suporte das despesas do expert a
Dê-se ciência ao Srs. Peritos e às partes, através do Pje-JT.
ser depositado em conta judicial.
PIRACICABA/SP, 24 de novembro de 2020.
A comprovação do recolhimento dos honorários prévios deverá
ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE
ocorrer quando da impugnação. Libere-se ao perito o valor dos
Juíza do Trabalho
honorários prévios que vierem a ser
ABG
depositados.
O reclamante deverá comparecer, sendo que na ausência
injustificada, presumir-se-á a desistência da produção da prova. No
caso da reclamada, a ausência do assistente técnico, de forma
injustificada, não impedirá a realização da perícia.
Os (as) advogados(as) ficam responsáveis por manter atualizados
os seus respectivos cadastros no sistema Pje-JT, com todos os
Processo Nº ATOrd-0010263-65.2019.5.15.0137
AUTOR
LUCIANA APARECIDA DE PAULA
ADVOGADO
FELLIPE DORIZOTTO CORREA(OAB:
290238/SP)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA(OAB:
123577/SP)
RÉU
BORGWARNER EMISSIONS
SYSTEMS LTDA.
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO MOREIRA
COELHO(OAB: 54770/SP)
meios de contato de que disponham (telefone fixo e celular, e-mail,
endereço, etc).
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA APARECIDA DE PAULA
Caso ainda não tenham anexados ao processo os documentos a
seguir enumerados, as partes deverão apresentá-los por ocasião da
perícia, a fim de subsidiar a conclusão a que chegará o(a) Sr(a)
perito(a), a saber:
PODER JUDICIÁRIO
1- ordens de serviço;
JUSTIÇA DO TRABALHO
2- PPRA/LTCAT, somente em relação à função exercida pelo(a)
reclamante;
3- PPP
4- Comprovante de entrega e treinamento de uso de EPIs;
5- Outros documentos que julgarem pertinentes.
Nota: O EPI é uma prova documental e deve ser comprovado
através das fichas de entrega e treinamento, devidamente
juntadas aos autos e/ou durante o ato pericial, ao Sr. Perito.
Fica consignado, que o Sr. Perito está proibido de receber
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159717
PROCESSO: 0010263-65.2019.5.15.0137 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: LUCIANA APARECIDA DE PAULA
RÉU: BORGWARNER EMISSIONS SYSTEMS LTDA.
Ficam V. Sa. intimadas
Após intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10
dias.
Decorridos os prazos venham conclusos para deliberações.