3143/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1236
Intimado(s)/Citado(s):
basta acessar o link: meet.google.com/pdi-wtjn-rro
- SO FRUTA ALIMENTOS LTDA
3. Não haverá cadastramento prévio, nem envio de convite, aos
advogados e partes, para o ingresso à sala virtual, cujas medidas
de acesso devem ser adotadas independente de outras orientações,
PODER JUDICIÁRIO
com o aguardo da autorização, que será concedida pelo secretário
JUSTIÇA DO TRABALHO
de audiência, ou do magistrado, após encerrarem os trabalhos da
audiência imediatamente anterior;
PROCESSO: 0010472-87.2020.5.15.0011 - Ação Trabalhista - Rito
4. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual pelo menos
Sumaríssimo
cinco minutos antes do horário designado, MANTENDO OS
AUTOR: LUIS FERREIRA SENA
MICROFONES DESLIGADOS;
RÉU: SO FRUTA ALIMENTOS LTDA
5. Cabe ao ilustre patrono constituído pela parte a obrigação de
Destinatário:
comunicar diretamente, ao seu cliente: a data e horário da
Ao Advogado da Reclamada SO FRUTA ALIMENTOS LTDA
audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente
virtual da audiência.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
6. A audiência será de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO EM FASE
Processo: 0010472-87.2020.5.15.0011 ATSum
DE CONHECIMENTO (TEN). Caso infrutífera a conciliação, já será,
AUTOR: LUIS FERREIRA SENA
na oportunidade, recebida a defesa eventualmente ofertada pela
RÉU: SO FRUTA ALIMENTOS LTDA
parte contrária, determinada eventual perícia, ou outras provas que
Em razão das restrições impostas pela pandemia de Sars-Cov-2
as partes venham a requerer e justificar, bem designada a
(COVID-19), nos termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (INS), se pretenderem a produção de
005/2020, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, fica
provas orais.
vossa senhoria notificada da DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA
7. A ausência INJUSTIFICADA da parte reclamante implicará no
30/03/2021, às 10:00 horas, a ser realizada virtualmente, com a
ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista, com sua
utilização da ferramenta Google Meet, disponível em versões para
responsabilidade pelos encargos consequentes, inclusive as
smartphone e para computador, observando-se o procedimento e
custas processuais e eventuais honorários sucumbenciais ao
determinações a seguir elencadas:
patrono da parte contrária, ainda que presente seu advogado,
1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente
ou advogada constituída.
Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/,
8. Equipara-se à ausência justificada a impossibilidade de acesso à
ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos
sala virtual, por manifesto e evidente limitação de meios
sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store).
tecnológicos adequados ao aperfeiçoamento do ato, a ser avaliada
2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência
pelo magistrado, apenas após a instalação da audiência e com base
basta acessar o link: meet.google.com/pdi-wtjn-rro
nas demais condições pessoais e profissionais dos envolvidos.
3. Não haverá cadastramento prévio, nem envio de convite, aos
9.
DESNECESSÁRIO
O
COMPARECIMENTO
DE
advogados e partes, para o ingresso à sala virtual, cujas medidas
TESTEMUNHAS, pois não ocorrerá, em hipótese alguma, a
de acesso devem ser adotadas independente de outras orientações,
instrução processual na oportunidade.
com o aguardo da autorização, que será concedida pelo secretário
BARRETOS/SP, 15 de janeiro de 2021.
de audiência, ou do magistrado, após encerrarem os trabalhos da
audiência imediatamente anterior;
SERGYO TAKAHASHI
4. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual pelo menos
Secretário de Audiência
cinco minutos antes do horário designado, MANTENDO OS
Processo Nº ATSum-0010472-87.2020.5.15.0011
AUTOR
LUIS FERREIRA SENA
ADVOGADO
SALOMAO ZATITI NETO(OAB:
215665/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO DE PAULA SILVA(OAB:
133463/SP)
RÉU
SO FRUTA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Fabian Caruzo(OAB: 172893/SP)
MICROFONES DESLIGADOS;
5. Fica facultada a substituição da parte por preposto, que tenha
conhecimento dos fatos, ainda que não seja empregado, além da
assistência por advogado(a);
6. O não comparecimento à audiência acarretará a presunção
de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, pela outra
parte, nos termos do artigo 844 da CLT, da mesma forma que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161835