3176/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RAQUEL APARECIDA LOPES
PEDROSO
RUBEN RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 267801/SP)
LIVIA BACCIOTTI(OAB: 238790/SP)
WHIRLPOOL S.A
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
208
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
Material/Doença Ocupacional.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
NEXO CAUSAL / CONCAUSA / DOENÇA DEGENERATIVA
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
Intimado(s)/Citado(s):
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
- RAQUEL APARECIDA LOPES PEDROSO
- WHIRLPOOL S.A
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Moral/Valor Arbitrado.
A questão relativa ao arbitramento da indenização por danos morais
foi solucionada com base na análise dos fatos e provas. Incidência
da Súmula 126 do C. TST.
Fundamentação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos
RECURSO DE REVISTA
Processuais/Nulidade/Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita.
Lei 13.467/2017
Nãoreputo configuradoo alegado julgamento 'extra petita', já que o
v. acórdão decidiu a lide nos limites em que foi proposta.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Partes e
Procuradores/Sucumbência/Honorários Advocatícios.
Constou do v. acórdão:
'(...)Todavia, relativamente à condenação da autora, deve incidir à
espécie o teor do §4° do artigo 791-A da CLT, que determina a
suspensão da exigibilidade da verba de sucumbência, haja vista
Recorrente(s):
WHIRLPOOL S.A
que a autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos que
seguem:
'§4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha
Advogado(a)(s):
ALEXANDRE DE ALMEIDA
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
CARDOSO (SP - 149394)
suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
Recorrido(a)(s):
RAQUEL APARECIDA LOPES
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
PEDROSO
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
Advogado(a)(s):
LIVIA BACCIOTTI (SP 238790)
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.'
Excepciona-se a regra somente, conforme entendimento desta
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Câmara, mesmo sendo o trabalhador beneficiário da gratuidade
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/10/2020; recurso
judiciária, para condená-lo ao adimplemento da verba honorária, se
apresentado em 11/11/2020).
o valor do seu crédito nesta ação superar 50 (cinquenta) salários-
Regular a representação processual.
mínimos mensais na data da sentença de liquidação, aplicando-se,
Satisfeito o preparo.
por analogia, o disposto pelo artigo 833, § 2º, do CPC.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Altera-se, no particular. (...)'
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
Assim sendo, com fundamento no art. 896, 'c', da CLT, defiro o
Moral/Doença Ocupacional.
processamento do recurso, por possível violação ao art. 791-A, §4º
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