3196/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6973
Dispositivo
Isto posto, decide-se conhecer o recurso do Município de São
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011379-49.2018.5.15.0038
Carlos e, no mérito, negar provimento, nos termos da
RECURSO ORDINÁRIO - 5ª TURMA - 9ª CÂMARA
fundamentação.
RECORRENTE: DENILSON VIEIRA DE SOUZA
RECORRENTE: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA
Sessão de julgamento extraordinária por videoconferência realizada
DE ENERGIA S.A.
em 09 de março de 2021, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA
CR 004/2020.
JUIZ SENTENCIANTE: NEWTON CUNHA DE SENA
Composição: Exmos. Srs. Juíza Ana Paula Alvarenga Martins
(Relatora), Desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César
(fc)
Targa (Presidente) e Juiz Alexandre Vieira dos Anjos (convocado
para compor o "quorum", nos termos do art. 52 § 6º do Regimento
Inconformados com a r. sentença, cujo relatório adoto e que julgou
Interno deste E. Tribunal).
procedente em parte a reclamação, recorrem as partes.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
O reclamante requer a condenação ao pagamento do intervalo
Ciente.
intrajornada, sobreaviso, verbas constantes do ACT do período de
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
fruição do aviso prévio indenizado.
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
A reclamada impugna a base de cálculo do adicional de
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
periculosidade, diferenças de horas extras, participação nos lucros e
Votação unânime.
resultados, monetária e honorários de sucumbência.
Preparo comprovado.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
Foram apresentadas contrarrazões.
Juíza Relatora
É o relatório.
CAMPINAS/SP, 06 de abril de 2021.
VOTO
LUCIMAR ELINETE GIORDANO GOMES
Diretor de Secretaria
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
recursos.
Processo Nº ROT-0011379-49.2018.5.15.0038
Relator
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
RECORRENTE
ENERGISA SUL-SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
LUIZA KARLA MAXIMINO
ANASTACIO(OAB: 211810/SP)
RECORRENTE
DENILSON VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RECORRIDO
ENERGISA SUL-SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
LUIZA KARLA MAXIMINO
ANASTACIO(OAB: 211810/SP)
RECORRIDO
DENILSON VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RECURSO DO RECLAMANTE
INTERVALO INTRAJORNADA
Aduz o reclamante que não lhe foi concedido o intervalo
intrajornada mínimo de 01h00 diária durante todo o contrato de
trabalho.
A única testemunha trazida em audiência, trazida pelo reclamante,
declarou "6 - que efetivamente usufruía 30/40 minuto(s) de intervalo;
7 - que não usufruía 01h30 de intervalo, pois quando terminava o
serviço ainda tinha que se deslocar para almoçar;".
Conforme bem consignado pela sentença, "o intervalo intrajornada
não se limita apenas ao período que o empregado esteja se
Intimado(s)/Citado(s):
alimentando, mas sim a todo o tempo em que não está trabalhando,
- DENILSON VIEIRA DE SOUZA
incluindo-se, assim, o tempo de deslocamento, mormente quando
não há qualquer alegação de que o seu local de trabalho era de
difícil acesso".
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165099
Assim, com base no conjunto probatório, reputo não demonstrada a
supressão do intervalo em epígrafe. Por conseguinte, mantenho a