3398/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022
4911
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
PROCESSO Nº: 0010911-37.2016.5.15.0109 (AP)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
HOTEIS,RESTAURANTES BARE
Relator.
AGRAVADO: LUCIANA CRISTINA SILVA SOROCABA - ME,
LUCIANA CRISTINA SILVA
JUIZ SENTENCIANTE: RICARDO LUIS DA SILVA
(7)
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
Desembargador Relator
Votos Revisores
Relatório
Da r. Decisão de fls. 110/111, que indeferiu o pedido de expedição
CAMPINAS/SP, 24 de janeiro de 2022.
de Ofícios a CNSEG e SUSEP, Agrava de Petição o Exequente,
conforme razões de fls. 114/123, arguindo a necessidade de
ELAINE DA COSTA NETO MACCORI KOZMA
Diretor de Secretaria
reversão do decidido, tendo em vista, a possibilidade de penhora
sobre previdência privada.
Não foi apresentada Contraminuta.
Processo Nº AP-0010911-37.2016.5.15.0109
Relator
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
AGRAVANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM HOTEIS,RESTAURANTES BARE
ADVOGADO
KEREN APUQUE DOS SANTOS
MATOS DA SILVA(OAB: 354975/SP)
ADVOGADO
SAULO AUGUSTO DINIZ
PORDEUS(OAB: 277813/SP)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA KUYUMDJIAN(OAB:
114262/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS NOBRE
LACERDA(OAB: 114565/SP)
ADVOGADO
THAIS RIBEIRO DE CASTRO
LAROCCA(OAB: 371234/SP)
ADVOGADO
FABRICIO MESQUITA LESSA(OAB:
352422/SP)
AGRAVADO
LUCIANA CRISTINA SILVA
AGRAVADO
LUCIANA CRISTINA SILVA
SOROCABA - ME
É o Relatório.
Voto
Conheço o Recurso, já que presentes os pressupostos de sua
admissibilidade.
DAS REFERÊNCIAS AO NÚMERO DE FOLHAS
As referências ao número de folhas dos documentos dos autos,
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
HOTEIS,RESTAURANTES BARE
serão atribuídas considerando o download do processo em arquivo
no formato pdf, em ordem crescente.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À CNSEG E SUSEP - POSSIBILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
DE PENHORA SOBRE PREVIDÊNCIA PRIVADA
JUSTIÇA DO
Trata-se o presente feito de Execução do Acordo entabulado entre o
Sindicato Exequente e a Executada LUCIANA CRISTINA SILVA
SOROCABA - ME (fls. 44), tendo sido chamada a responder pela
dívida sua sócia proprietária (fls. 72), quanto ao valor remanescente
PODER JUDICIÁRIO
de R$ 1.354,00. (fls. 95).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Após restar infrutífera a tentativa de localização de bens passíveis
de penhora, mediante a utilização dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, ARISP, além de outras ferramentas criadas para serem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177364