3440/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CAMPINAS/SP, 25 de março de 2022.
3491
(2ª Reclamada)
RECORRIDO: TK FACILITIES INVESTIMENTOS E
LUCIMAR ELINETE GIORDANO GOMES
Diretor de Secretaria
PARTICIPACOES LTDA (3ª Reclamada)
RECORRIDO: ANDREA TAVARES MACHADO (4ª Reclamada)
RECORRIDO: LUCIANA SCORSOLINI DA SILVA (5ª Reclamada)
Processo Nº RORSum-0010873-48.2020.5.15.0056
Relator
JOSE PEDRO DE CAMARGO
RODRIGUES DE SOUZA
RECORRENTE
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
ADVOGADO
PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA(OAB:
154087/SP)
RECORRIDO
DORALICE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
SANDRA CORDEIRO ZANQUI
GIACOMELLI(OAB: 168965/SP)
ADVOGADO
VANDERLEI GIACOMELLI
JUNIOR(OAB: 117983/SP)
RECORRIDO
TK FACILITIES INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI(OAB: 153176-D/SP)
ADVOGADO
DANIELA DE FREITAS(OAB:
227788/SP)
RECORRIDO
ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM
GERAL LTDA
ADVOGADO
ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI(OAB: 153176-D/SP)
ADVOGADO
DANIELA DE FREITAS(OAB:
227788/SP)
RECORRIDO
TARIK DE AZEVEDO
ADVOGADO
ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI(OAB: 153176-D/SP)
ADVOGADO
DANIELA DE FREITAS(OAB:
227788/SP)
RECORRIDO
LUCIANA SCORSOLINI DA SILVA
ADVOGADO
ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI(OAB: 153176-D/SP)
ADVOGADO
DANIELA DE FREITAS(OAB:
227788/SP)
RECORRIDO
ANDREA TAVARES MACHADO
ADVOGADO
ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI(OAB: 153176-D/SP)
ADVOGADO
DANIELA DE FREITAS(OAB:
227788/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
RECORRIDO: TARIK DE AZEVEDO (6º Reclamado)
JUIZ SENTENCIANTE: GUILHERME BASSETTO PETEK
RELATOR: JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE
SOUZA
JPCRS/fcl
Inconformado com a r. sentença de fls. 860/879, recorre o 1°
reclamado (fls. 933/980), insurgindo-se contra a responsabilidade
subsidiária, aplicabilidade das normas coletivas, justiça gratuita,
correção monetária, juros de mora e honorários sucumbenciais.
Depósito recursal recolhido pela metade (art. 899, §9º, da CLT) e
custas às fls. 981/984.
Contrarrazões pela reclamante às fls. 985/989.
Dispensada a remessa dos autos à d. Procuradoria, nos termos do
Regimento Interno deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região.
É o relatório.
VOTO
- DORALICE ALVES RODRIGUES
Conhece-se do recurso ordinário, eis que presentes os
pressupostos de admissibilidade.
1. Responsabilidade subsidiária
PODER JUDICIÁRIO
O 1º reclamado insurge-se contra a sua condenação subsidiária,
JUSTIÇA DO
argumentando que juntou ampla documentação que comprova a
fiscalização do contrato de prestação de serviços, argumentando
9ª CÂMARA (QUINTA TURMA)
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0010873-48.2020.5.15.0056
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA
RECORRENTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI (1°
Reclamado)
RECORRIDO: DORALICE ALVES RODRIGUES
RECORRIDO: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA
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que o ônus da prova é da reclamante e que não há previsão legal
para a condenação subsidiária. Afirma a ausência de fraudes ou
irregularidades, tendo sido respeitados os princípios da licitação,
razão pela qual entende não haver culpa in eligendo ou in vigilando.
Por cautela, pede a limitação da condenação "ao efetivo período de
prestação de serviços do Recorrente" (fl. 968).
Foi firmado entre o 1º e 2º reclamados contrato de prestação de
serviços de limpeza, conservação, jardinagem e portaria (fls. 330 e