3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
17390
será reagendada caso o motivo da ausência seja inesperado (como
7.2) Atente o senhor perito para o outro prazo que lhe foi assinalado
no caso de doença/acidente, por exemplo) e não por motivos
abaixo, para esclarecimentos;
meramente particulares (aqui, será reconhecida a preclusão da
MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO:
prova). Esta justificativa (acompanhada de documentos que
8) Depois de apresentado o laudo, as partes terão prazo comum até
comprovem o motivo da ausência) deverá ser encaminhada ao
o dia 22/07/2022 para falar sobre laudo e honorários,
perito e juntada ao processo em até 5 dias da data agendada para a
independentemente de nova intimação.
perícia. Urge ponderar que o perito do juízo e assistente técnicos
ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES:
reservam o horário para a perícia e assim cabe à parte reclamante
9) Em seguida, em havendo quesitos formulados pelas partes, o
comparecer.
senhor perito deverá prestar esclarecimentos até o dia 05/08/2022.
QUESITOS DO JUÍZO
Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a
6) O perito deverá apresentar conclusão do laudo que deverá conter
este despacho.
as seguintes informações:
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
1- Ao ingressar na reclamada a parte pericianda submeteu-se a
10) Designo audiência de instrução para o dia 30/11/2022, às
exame médico admissional? A que tipos de exames
13h40, sala 2, intimando-se as partes, através de seus advogados,
médicos/laboratoriais específicos submeteu-se? Naquela
de que deverão comparecer, sob pena de confissão.
oportunidade, apresentava boa saúde geral, ou foi detectada
CABERÁ as partes EM até 2 semanas antes da audiência
alguma anomalia, por mais insignificante que fosse?
CONSULTAR OS AUTOS PARA verificar se a sessão será
2- A parte reclamante possui alguma doença ou sequela de
realizada na modalidade telepresencial, presencial ou híbrida.
acidente?;
Ficam os senhores advogados incumbidos de informar seus clientes
3- Qual ou quais as possíveis causas da doença/sequelas?;
da audiência designada e as consequências, na hipótese de
4- Existe nexo entre a doença ou sequela e o trabalho ou acidente?;
ausência.
5- Não sendo o trabalho ou acidente a origem da doença/sequela,
As testemunhas comparecerão independente de intimação, sob
este contribuiu para o agravamento ou seu surgimento?;
pena de preclusão, devendo portar documento de identidade e
6- A parte reclamante teve alguma atividade anterior ao trabalho
CTPS. Sendo necessária a intimação de testemunhas, quer para o
para a parte reclamada ou concomitante a este que possa ter
rito ordinário, quer para o rito sumaríssimo, deverão os senhores
causado ou agravado a doença?;
advogados procederem na forma do art. 455, do CPC, devendo
7- Em razão da doença diagnosticada a parte reclamante está ou
comprovar a realização de tais intimações por meio escrito ou
não incapacitada para o trabalho?;
eletrônico, com antecedência de pelo menos 2 dias em relação à
7.a - A incapacidade é total?;
data a ser designada para a realização do ato (artigo 455, do CPC).
7.b - Sendo a incapacidade parcial, qual o grau de incapacidade
Ficam os senhores advogados incumbidos de informar seus clientes
(em percentual)?
da audiência designada e as consequências, na hipótese de
7.c - Esta incapacidade é somente para o trabalho que desenvolvia
ausência.
na reclamada ou para outros tipos de labor?;
Em havendo prova oral, os advogados deverão intimar diretamente
8- A incapacidade é temporária ou permanente?;
as testemunhas que pretenda ouvir, devendo comprovar a
9- A doença ou sintomas interferem na atividade cotidiana da parte
realização de tais intimações por meio escrito ou eletrônico, com
reclamante?;
antecedência de pelo menos 2 dias em relação à data a ser
10- Há possibilidade de cura e previsão?;
designada para a realização do ato (artigo 455, do CPC).
11- Há algum tratamento e qual?;
Em caso de discordância da audiência designada, deverão as
12 - Em havendo pedido de reintegração ao emprego, por ocasião
partes informarem, no mesmo prazo previsto para manifestação do
da dispensa da parte reclamante, esta encontrava-se apta?.
laudo, se desistem da referida audiência. O feito somente será
As respostas periciais poderão ser singelas, não, porém, de forma a
retirado de pauta se parte reclamante e parte reclamada solicitarem
remeter o leitor ao corpo do próprio laudo, com assertivas como:
a exclusão. Intimem-se as partes e o Sr. Perito.
"Vide laudo, ou, vide resposta ao quesito nº, etc..".
Intimem-se as partes.
LAUDO PERICIAL:
COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS:
7.1) O laudo pericial médico deverá ser anexado ao processo, pelo
11) Da ciência e prazos.
Sr. Perito até o dia 08/07/2022.
11.1) Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182222