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TRT15 09/05/2022 -fl. 17390 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 09/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022

17390

será reagendada caso o motivo da ausência seja inesperado (como

7.2) Atente o senhor perito para o outro prazo que lhe foi assinalado

no caso de doença/acidente, por exemplo) e não por motivos

abaixo, para esclarecimentos;

meramente particulares (aqui, será reconhecida a preclusão da

MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO:

prova). Esta justificativa (acompanhada de documentos que

8) Depois de apresentado o laudo, as partes terão prazo comum até

comprovem o motivo da ausência) deverá ser encaminhada ao

o dia 22/07/2022 para falar sobre laudo e honorários,

perito e juntada ao processo em até 5 dias da data agendada para a

independentemente de nova intimação.

perícia. Urge ponderar que o perito do juízo e assistente técnicos

ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES:

reservam o horário para a perícia e assim cabe à parte reclamante

9) Em seguida, em havendo quesitos formulados pelas partes, o

comparecer.

senhor perito deverá prestar esclarecimentos até o dia 05/08/2022.

QUESITOS DO JUÍZO

Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a

6) O perito deverá apresentar conclusão do laudo que deverá conter

este despacho.

as seguintes informações:

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

1- Ao ingressar na reclamada a parte pericianda submeteu-se a

10) Designo audiência de instrução para o dia 30/11/2022, às

exame médico admissional? A que tipos de exames

13h40, sala 2, intimando-se as partes, através de seus advogados,

médicos/laboratoriais específicos submeteu-se? Naquela

de que deverão comparecer, sob pena de confissão.

oportunidade, apresentava boa saúde geral, ou foi detectada

CABERÁ as partes EM até 2 semanas antes da audiência

alguma anomalia, por mais insignificante que fosse?

CONSULTAR OS AUTOS PARA verificar se a sessão será

2- A parte reclamante possui alguma doença ou sequela de

realizada na modalidade telepresencial, presencial ou híbrida.

acidente?;

Ficam os senhores advogados incumbidos de informar seus clientes

3- Qual ou quais as possíveis causas da doença/sequelas?;

da audiência designada e as consequências, na hipótese de

4- Existe nexo entre a doença ou sequela e o trabalho ou acidente?;

ausência.

5- Não sendo o trabalho ou acidente a origem da doença/sequela,

As testemunhas comparecerão independente de intimação, sob

este contribuiu para o agravamento ou seu surgimento?;

pena de preclusão, devendo portar documento de identidade e

6- A parte reclamante teve alguma atividade anterior ao trabalho

CTPS. Sendo necessária a intimação de testemunhas, quer para o

para a parte reclamada ou concomitante a este que possa ter

rito ordinário, quer para o rito sumaríssimo, deverão os senhores

causado ou agravado a doença?;

advogados procederem na forma do art. 455, do CPC, devendo

7- Em razão da doença diagnosticada a parte reclamante está ou

comprovar a realização de tais intimações por meio escrito ou

não incapacitada para o trabalho?;

eletrônico, com antecedência de pelo menos 2 dias em relação à

7.a - A incapacidade é total?;

data a ser designada para a realização do ato (artigo 455, do CPC).

7.b - Sendo a incapacidade parcial, qual o grau de incapacidade

Ficam os senhores advogados incumbidos de informar seus clientes

(em percentual)?

da audiência designada e as consequências, na hipótese de

7.c - Esta incapacidade é somente para o trabalho que desenvolvia

ausência.

na reclamada ou para outros tipos de labor?;

Em havendo prova oral, os advogados deverão intimar diretamente

8- A incapacidade é temporária ou permanente?;

as testemunhas que pretenda ouvir, devendo comprovar a

9- A doença ou sintomas interferem na atividade cotidiana da parte

realização de tais intimações por meio escrito ou eletrônico, com

reclamante?;

antecedência de pelo menos 2 dias em relação à data a ser

10- Há possibilidade de cura e previsão?;

designada para a realização do ato (artigo 455, do CPC).

11- Há algum tratamento e qual?;

Em caso de discordância da audiência designada, deverão as

12 - Em havendo pedido de reintegração ao emprego, por ocasião

partes informarem, no mesmo prazo previsto para manifestação do

da dispensa da parte reclamante, esta encontrava-se apta?.

laudo, se desistem da referida audiência. O feito somente será

As respostas periciais poderão ser singelas, não, porém, de forma a

retirado de pauta se parte reclamante e parte reclamada solicitarem

remeter o leitor ao corpo do próprio laudo, com assertivas como:

a exclusão. Intimem-se as partes e o Sr. Perito.

"Vide laudo, ou, vide resposta ao quesito nº, etc..".

Intimem-se as partes.

LAUDO PERICIAL:

COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS:

7.1) O laudo pericial médico deverá ser anexado ao processo, pelo

11) Da ciência e prazos.

Sr. Perito até o dia 08/07/2022.

11.1) Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182222

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