3469/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4575
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
AIRTON CAZZETO PACHECO(OAB:
149621/SP)
DHARA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
FERNANDA EMANUELLE
FABRI(OAB: 220105/SP)
ELIAS NEVES VIEIRA
CRISTIANO RAMOS AVANSO
FERNANDA EMANUELLE
FABRI(OAB: 220105/SP)
EDELVIO SEBASTIAO TORQUATO
RÉU
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b819fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTESos pedidos formulados
na ação interposta por FLAVIO ALVES DA SILVA JUNIORem
RÉU
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA PEREIRA DA SILVA
face deCLINICA GESTAO DE SAUDE BIRIGUI LTDA, para
condenar a reclamada aos seguintes pagamentos:saldo de salário
de 13 dias; aviso-prévio de 30 dias; férias de 2019/2020, acrescidas
PODER JUDICIÁRIO
de 1/3; 2/12 de 13º salário de 2019, e 13º salário de 2020; depósitos
JUSTIÇA DO
faltantes de FGTS, incluindo-se sobre as parcelas das verbas
rescisórias de natureza salarial, bem como ao pagamento da
referida multa fundiária; e multas dos artigos 477 e 467, da CLT,
INTIMAÇÃO
nos termos da fundamentação.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c40e5cc
O quantum debeaturserá apurado em regular liquidação de
proferido nos autos.
DESPACHO
sentença, nos termos da fundamentação.
Os depósitos de FGTS e a multa fundiária deverão ser depositadas
Vistos.
em conta vinculada da parte reclamante e comprovados nos autos
Expeça a secretaria alvará para liberação do depósito de R$600,00
em dez dias do trânsito em julgado, sob pena de execução.
ao senhor perito Edelvio Sebastião Torquato.
Autorizo a dedução dos valores que tenham sido pagos pela ré,
Custas e contribuições previdenciárias quitadas em relação a
desde que o tenham sido, efetivamente, a título das verbas aqui
processo da reclamante Marcia Pereira da Silva.
deferidas, nas épocas próprias de cada pagamento, e estejam
No mais, arquivem-se os autos diante da decisão de Id 989faad.
consignados nos documentos já carreados aos autos.
Intimem-se os reclamados.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
BIRIGUI/SP, 10 de maio de 2022
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais,
conforme a fundamentação.
Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à expedição de
certidão para requerimento de habilitação do autor no programa do
seguro-desemprego, consignando-se que a análise do cumprimento
ou não dos requisitos para o seguro-desemprego deverá ser
realizada pelo órgão concessor do benefício.
Custas calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em
R$15.000,00, no montante de R$300,00, pela reclamada.
Intimem-se.
ELEN ZORAIDE MODOLO JUCA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0011784-19.2014.5.15.0073
AUTOR
MARCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL JOSE DA SILVA(OAB:
316424/SP)
AUTOR
MAIRA REGINA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182374
ELEN ZORAIDE MODOLO JUCA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0011784-19.2014.5.15.0073
AUTOR
MARCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL JOSE DA SILVA(OAB:
316424/SP)
AUTOR
MAIRA REGINA DOS SANTOS
ADVOGADO
AIRTON CAZZETO PACHECO(OAB:
149621/SP)
RÉU
DHARA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
FERNANDA EMANUELLE
FABRI(OAB: 220105/SP)
RÉU
ELIAS NEVES VIEIRA
RÉU
CRISTIANO RAMOS AVANSO
ADVOGADO
FERNANDA EMANUELLE
FABRI(OAB: 220105/SP)
TERCEIRO
EDELVIO SEBASTIAO TORQUATO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMOS AVANSO
- DHARA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA EPP