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TRT15 25/05/2022 -fl. 10974 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3479/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022

RÉU
RÉU

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

LUCIO CESAR FERREIRA DE
CARVALHO
ALTIUS PARTICIPACOES S.A

10974

Constituição Federal. 3. Agravo de instrumento a que se dá
provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE.
EXECUÇÃO. DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA

Intimado(s)/Citado(s):

DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS

- RENATO LEOCADIO

SÓCIOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

TRABALHO 1. A jurisprudência desta Corte tem firmado o
entendimento de que, na hipótese de decretação de falência ou de
recuperação judicial de empresa executada, a Justiça do Trabalho
tem competência para julgar pedido de desconsideração da

INTIMAÇÃO

personalidade jurídica, para fins de redirecionar a execução contra

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3530147

os bens dos sócios da empresa executada, haja vista que os bens

proferida nos autos.

dos sócios não se confundem com os bens da devedora principal.
DECISÃO

Julgados. 2. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá

Vistos.

provimento" (RR-1002481-78.2013.5.02.0422, 6ª Turma, Relatora

Inclua-se a executada CONTECNICA CONSULTORIA TECNICA

Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 25/06/2021).

LTDA no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas, na situação

Assim sendo, defiro o requerido pelo exequente, sem prejuízo da

positiva.

expedição de certidão para habilitação de seus créditos trabalhistas

Em sendo o crédito trabalhista de natureza alimentar, a

no Juízo recuperando, cabendo à parte informar, se o caso, o

desconsideração da personalidade jurídica, nesta Justiça

recebimento eventuais créditos por meio daquele Juízo, além disso

Especializada, é uma consequência automática da inexistência de

determino a inclusão, no polo passivo, dos seguintes sócios:

bens próprios da empresa, que sejam livres e desembaraçados,

GERALDO MAURÍCIO MENEZES AZEVEDO - CPF/MF nº

com valor suficiente para quitar o débito, independentemente de

102.840.956-72;

qualquer indagação sobre fraude, gestão temerária ou má-fé.

LÚCIO CÉSAR FERREIRA DE CARVALHO - CPF/MF nº

Significa dizer, em outras palavras, que, no processo do trabalho, a

344.676.535-00;

responsabilidade do sócio não depende de prova de gestão

MAURO CAMPOS DE FARIA - CPF/MF nº 065.046.206-87;

temerária ou de ato fraudulento, bastando a relação de risco-

ALTIUS PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ/MF nº 31.631.309/0001-

proveito, ou seja, quem se beneficiou do trabalho alheio deve

03;

assumir a responsabilidade patrimonial para honrar com as

LLC PARTICIPAÇÕES EIRELI - CNPJ/MF nº 31.631.350/0001-80;

obrigações trabalhistas inadimplidas.

MMM PARTICIPAÇÕES EIRELI - CNPJ/MF nº 31.631.332/0001-06.

Quanto à competência para o processamento da execução e a
possibilidade de prosseguimento desta em face dos sócios de

Fundamento no art.28 do Código de Defesa do Consumidor cc art.

empresas falidas ou em recuperação judicial os precedentes

50 do Código Civil e art. 795, §2º, do Novo CPC, aplicáveis

jurídicos acenam acerca dessa possibilidade conforme decisões

supletivamente ao processo do trabalho por força do art.8º/CLT.

abaixo

Considero instaurado o Incidente de Desconsideração da

"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

Personalidade Jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC.

RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA

Intimem-se a pessoa física incluída no polo passivo para se

EXECUÇÃO. DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA

manifestar no prazo de 15 dias, previsto no art. 135 do Novo CPC,

DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS

sob pena de preclusão.

SÓCIOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

Após a manifestação ou decorrido o prazo, estará automaticamente

PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

encerrada a instrução processual, devendo o processo vir concluso

TRABALHO 1. Há transcendência política quando se constata em

para julgamento do IDPJ.

exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à

REGISTRO/SP, 24 de maio de 2022.

jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2.

GUSTAVO NAVES GUIMARAES

Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de
revista, porque possivelmente foi violado o art. 114, I, da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183068

Juiz do Trabalho Substituto
LFRB

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