3479/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022
RÉU
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
LUCIO CESAR FERREIRA DE
CARVALHO
ALTIUS PARTICIPACOES S.A
10974
Constituição Federal. 3. Agravo de instrumento a que se dá
provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE.
EXECUÇÃO. DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
Intimado(s)/Citado(s):
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS
- RENATO LEOCADIO
SÓCIOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
TRABALHO 1. A jurisprudência desta Corte tem firmado o
entendimento de que, na hipótese de decretação de falência ou de
recuperação judicial de empresa executada, a Justiça do Trabalho
tem competência para julgar pedido de desconsideração da
INTIMAÇÃO
personalidade jurídica, para fins de redirecionar a execução contra
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3530147
os bens dos sócios da empresa executada, haja vista que os bens
proferida nos autos.
dos sócios não se confundem com os bens da devedora principal.
DECISÃO
Julgados. 2. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
Vistos.
provimento" (RR-1002481-78.2013.5.02.0422, 6ª Turma, Relatora
Inclua-se a executada CONTECNICA CONSULTORIA TECNICA
Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 25/06/2021).
LTDA no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas, na situação
Assim sendo, defiro o requerido pelo exequente, sem prejuízo da
positiva.
expedição de certidão para habilitação de seus créditos trabalhistas
Em sendo o crédito trabalhista de natureza alimentar, a
no Juízo recuperando, cabendo à parte informar, se o caso, o
desconsideração da personalidade jurídica, nesta Justiça
recebimento eventuais créditos por meio daquele Juízo, além disso
Especializada, é uma consequência automática da inexistência de
determino a inclusão, no polo passivo, dos seguintes sócios:
bens próprios da empresa, que sejam livres e desembaraçados,
GERALDO MAURÍCIO MENEZES AZEVEDO - CPF/MF nº
com valor suficiente para quitar o débito, independentemente de
102.840.956-72;
qualquer indagação sobre fraude, gestão temerária ou má-fé.
LÚCIO CÉSAR FERREIRA DE CARVALHO - CPF/MF nº
Significa dizer, em outras palavras, que, no processo do trabalho, a
344.676.535-00;
responsabilidade do sócio não depende de prova de gestão
MAURO CAMPOS DE FARIA - CPF/MF nº 065.046.206-87;
temerária ou de ato fraudulento, bastando a relação de risco-
ALTIUS PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ/MF nº 31.631.309/0001-
proveito, ou seja, quem se beneficiou do trabalho alheio deve
03;
assumir a responsabilidade patrimonial para honrar com as
LLC PARTICIPAÇÕES EIRELI - CNPJ/MF nº 31.631.350/0001-80;
obrigações trabalhistas inadimplidas.
MMM PARTICIPAÇÕES EIRELI - CNPJ/MF nº 31.631.332/0001-06.
Quanto à competência para o processamento da execução e a
possibilidade de prosseguimento desta em face dos sócios de
Fundamento no art.28 do Código de Defesa do Consumidor cc art.
empresas falidas ou em recuperação judicial os precedentes
50 do Código Civil e art. 795, §2º, do Novo CPC, aplicáveis
jurídicos acenam acerca dessa possibilidade conforme decisões
supletivamente ao processo do trabalho por força do art.8º/CLT.
abaixo
Considero instaurado o Incidente de Desconsideração da
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
Personalidade Jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC.
RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA
Intimem-se a pessoa física incluída no polo passivo para se
EXECUÇÃO. DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
manifestar no prazo de 15 dias, previsto no art. 135 do Novo CPC,
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS
sob pena de preclusão.
SÓCIOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
Após a manifestação ou decorrido o prazo, estará automaticamente
PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
encerrada a instrução processual, devendo o processo vir concluso
TRABALHO 1. Há transcendência política quando se constata em
para julgamento do IDPJ.
exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à
REGISTRO/SP, 24 de maio de 2022.
jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2.
GUSTAVO NAVES GUIMARAES
Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de
revista, porque possivelmente foi violado o art. 114, I, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183068
Juiz do Trabalho Substituto
LFRB