3491/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7639
CARLOS SOUSA PIMENTA
Diretor de Secretaria
Por todo o exposto, decide-se CONHECER do recurso interposto
por Clealco Açúcar e Álcool S/A (em Recuperação Judicial) e o
PROVER, para, cumpridos os requisitos de admissibilidade,
determinar o prosseguimento do recurso ordinário de id 3bf85d2,
nos termos da fundamentação.
Processo Nº ROT-0010810-94.2018.5.15.0152
Relator
EDER SIVERS
RECORRENTE
CARLOS AUGUSTO PACHECO
ADVOGADO
SAULO DE OLIVEIRA ALVES
BEZERRA(OAB: 253471/SP)
ADVOGADO
THIAGO LIMA FIDELIS(OAB:
352918/SP)
RECORRIDO
GREENBRIER MAXION EQUIPAMENTOS E SERVICOS
FERROVIARIOS S.A.
ADVOGADO
ANDREZA CRISTINA CHAVES
PERES ALVES(OAB: 329469/SP)
ADVOGADO
MARIANA TOLEDO MOURA(OAB:
351243/SP)
ADVOGADO
ALINE DE PAULA SANTIAGO
CARVALHO(OAB: 237437/SP)
ADVOGADO
LIDIA ADRIANA SOUZA
MACEDO(OAB: 265371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO PACHECO
Em sessão telepresencial realizada em 31/05/2022, conforme
previsto nas Portarias Conjuntas GP - VPA - VPJ - CR nº
PODER JUDICIÁRIO
004/2020; nº 005/2020 e normativos seguintes deste E. TRT, A
JUSTIÇA DO
C O R D A Mos Magistrados da 11ª Câmara (Sexta Turma) do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
6ªTURMA - 11ªCÂMARA
Votação Unânime.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores EDER SIVERS
RECURSO ORDINÁRIO
(Relator e Presidente Regimental) e LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ
BRUNO LOBO e a Exma. Sra. Juíza LAURA BITTENCOURT
FERREIRA RODRIGUES.
Processo nº 0010810-94.2018.5.15.0152
Recorrente: Carlos Augusto Pacheco
Ministério Público do Trabalho: Exmo.(a) Sr.(a) Procurador(a)
Ciente.
Recorrido: Greenbrier Maxion - Equipamentos e Serviços
Ferroviários S.A.
Sessão realizada em 31 de maio de 2022.
Origem: Vara do Trabalho de Hortolândia
Juiz Sentenciante: Álvaro dos Santos
Desembargador Relator: Eder Sivers
(RC)
EDER SIVERS
Desembargador Relator
Inconformado com a r. sentença (id. 0607418), recorre o reclamante
Votos Revisores
(id. 6969b1c). Pretende a reforma da decisão em relação aos
seguintes tópicos:
1. Doença ocupacional, estabilidade e indenizações;
2. Insalubridade e periculosidade.
CAMPINAS/SP, 09 de junho de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183871
Contrarrazões apresentadas pela reclamada (id. ffeac53).