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TRT15 19/09/2022 -fl. 20201 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 19/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3561/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022

requerimento das partes, em processos novos e também naqueles

20201

RÉU
ADVOGADO

JABES JEFONE HAAK
ROBSON LUIZ DAVID(OAB:
387693/SP)
GUILHERME RODRIGUES
CAMARGO VALENTE(OAB:
324909/SP)
NUMEROS LOCACOES
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
ROBSON LUIZ DAVID(OAB:
387693/SP)
GUILHERME RODRIGUES
CAMARGO VALENTE(OAB:
324909/SP)
MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
BRUNO VENANCIO SANTIAGO

que já se encontram em tramitação.
ADVOGADO
(…).
§3º O réu ou qualquer um dos demandados em caso de

RÉU

litisconsórcio passivo poderá manifestar sua oposição no prazo de 5
ADVOGADO
(cinco) dias úteis, contados do recebimento da citação, presumindose, no silêncio, a aceitação do procedimento digital. Havendo

ADVOGADO

pluralidade de partes, a adoção do “Juízo 100% Digital” deverá
ocorrer com a anuência de todas.

PERITO
PERITO

§4º Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se
dessa escolha uma única vez, até a prolação da sentença,

Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROBERTO SOUZA DE OLIVEIRA

preservados todos os atos processuais já praticados.
§5º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a
manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda
que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta

PODER JUDICIÁRIO

Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação

JUSTIÇA DO

tácita.
§6º Ocorrendo a aceitação tácita pelo decurso do prazo, a oposição
à adoção do “Juízo 100% Digital” consignada na primeira
manifestação escrita apresentada não inviabilizará a retratação

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd0a78c
proferido nos autos.

prevista no §4º.

DESPACHO

§7º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100%
Digital”, o magistrado poderá propor aos litigantes a realização de
atos processuais isolados de forma digital, ainda que concernentes
a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução,
importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
(…)

Designo audiência de INSTRUÇÃO da seguinte forma: Instrução Sala "Sala 02 - Auxiliar": 22/11/2022 15:30.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do C. TST). Testemunhas comparecerão
independentemente de intimação (art. 825 e 852-H da CLT).

Por ocasião da audiência deverão as partes se manifestar por
ocasião da audiência acerca da adoção do Juízo 100% Digital,
servindo o silêncio como concordância.
Notifiquem-se.

A

audiência

será

realizada

na

forma

HÍBRIDA

VIRTUAL/PRESENCIAL, com o dever de exibição do comprovante
de vacina aos que comparecerem ao fórum.
OBSERVEM-SE TODOS OS REGRAMENTOS LOCAIS QUANTO

SAO ROQUE/SP, 16 de setembro de 2022
ADRIANE DA SILVA MARTINS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0011516-10.2021.5.15.0108
ANTONIO ROBERTO SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAUDINEI DOS PASSOS
OLIVEIRA(OAB: 347986/SP)
RÉU
LUCIANE PEREIRA CARNAUBA
HAAK
ADVOGADO
ROBSON LUIZ DAVID(OAB:
387693/SP)
ADVOGADO
GUILHERME RODRIGUES
CAMARGO VALENTE(OAB:
324909/SP)
RÉU
JOAO JEFONE HAAK
ADVOGADO
ROBSON LUIZ DAVID(OAB:
387693/SP)
ADVOGADO
GUILHERME RODRIGUES
CAMARGO VALENTE(OAB:
324909/SP)
AUTOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 188923

ÀS RESTRIÇÕES APLICÁVEIS POR CONTA DA PANDEMIA.
1 - Dos procuradores:
Facultado aos advogados permanecer em regime telepresencial,
por conta e risco próprios, esclarecendo-se que a ausência
implicará regular prosseguimento do ato processual, já que as
partes possuem “jus postulandi”.
2 - Das testemunhas:
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação
(art. 825 e 852-H da CLT) à Vara do Trabalho de São Roque no
horário da audiência, portando documento pessoal com foto e
comprovante de vacinação (COVID). A fim de propiciar o amplo
acesso à justiça e por medida de economia, facultado o
comparecimento da testemunha de forma telepresencial, desde que
possua meios adequados para tanto e a finalidade do ato seja
atingida (aparelho com conexão e ambiente reservado).

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