3562/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2022
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ba93e3a.
PODER JUDICIÁRIO
Em relação ao pedido de transferência eletrônica por este Cejusc
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos depósitos judiciais realizados pela ré, convém explicar que este
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Cejusc de 2º Grau não possui acesso a sistemas, como, por
CEJUSC JT 2º grau CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS
exemplo, SISCONDJ e SIF, que agilizam esses repasses permitindo
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTA JT
a transferência imediata de valores disponíveis nos autos à conta
RORSum 0011245-26.2020.5.15.0014
bancária das partes e até mesmo de terceiros.
RECLAMANTE: ASSOCIACAO HIPICA DE LIMEIRA E
Cumprido o acordo, libere-se os depósitos recursais sob IDs
EQUOTERAPIA
32653d7 e a4966f diretamente no MM. Juízo de origem.
RECLAMADO: FABIO LEANDRO PEREIRA
Em face do acordo entabulado, resta prejudicado o recurso de
RECLAMANTE: FABIO LEANDRO PEREIRA
revista sob ID a6c6ee9 e agravo de instrumento sob ID 0bc070e
RECLAMADO: FABIO LEANDRO PEREIRA
interpostos pela reclamada. Dê-se baixa.
Trata-se de petição (ID 95952bb) por meio da qual as partes
Manifestações posteriores das partes deverão ser apresentadas
noticiam a celebração de acordo no valor total líquido de
diretamente ao MM. Juízo de 1º Grau.
R$16.200,00, composto por R$15.000,00 ao reclamante e outros
Dadas as restrições do fluxo processual deste CEJUSC de 2º Grau,
R$1.200,00 a título de honorários sucumbenciais. Requerem a
devolva-se ao setor de origem para as providências quanto ao
homologação.
lançamento “desistência de Recurso/Recurso prejudicado”, se o
O reclamante está representado por advogado com poderes para
caso, e posterior baixa dos autos à Vara de origem.
transigir conforme instrumento de ID eb18283.
Intimem-se.
Na r. sentença de ID ba763bf foram deferidos ao autor os benefícios
DORA ROSSI GOES SANCHES
da justiça gratuita e verbas rescisórias (saldo salarial, aviso prévio
Juiz(a) do Trabalho
indenizado, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário),
FGTS e indenização de 40% sobre as verbas rescisórias, multas
dos artigos 467 e 477, da CLT; adicional de insalubridade em grau
médio e reflexos. A reclamada restou condenada ao pagamento de
honorários periciais e sucumbenciais.
Ata redigida por JANAINA BARBOSA DE CARVALHO ,
A reclamada interpôs recurso ordinário anexando declaração de
Secretário(a) de Audiência.
insuficiência econômica e, havendo sido distribuídos os autos à D.
CAMPINAS/SP, 19 de setembro de 2022.
1ª Câmara deste Eg. TRT, sobreveio a notícia da composição,
sendo que a discriminação dos títulos abrangidos pelo acordo está
JANAINA BARBOSA DE CARVALHO
em consonância com as parcelas deferidas ao autor no bojo da
Assessor
controvérsia existente em razão do citado apelo, incidindo sobre a
totalidade da condenação primígena.
Processo Nº RORSum-0011245-26.2020.5.15.0014
Relator
TEREZA APARECIDA ASTA
GEMIGNANI
RECORRENTE
ASSOCIACAO HIPICA DE LIMEIRA E
EQUOTERAPIA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA(OAB:
229118/SP)
RECORRIDO
FABIO LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME NOGUEIRA
RAMOS(OAB: 349338/SP)
HOMOLOGA-SE o acordo nos termos da petição apresentada,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Não são devidas contribuições previdenciárias e fiscais, diante da
natureza jurídica das parcelas que são objeto do acordo, conforme
discriminação ofertada nos seus termos.
Desnecessária a intimação da União em face do valor das
contribuições previdenciárias, mesmo que eventualmente devidas
Intimado(s)/Citado(s):
sobre a totalidade do acordo, resultaria inferior a R$ 20.000,00, nos
- ASSOCIACAO HIPICA DE LIMEIRA E EQUOTERAPIA
termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Havendo inadimplemento e para os fins do artigo 878 da CLT, o
processo ficará SOBRESTADO, aguardando provocação da parte
PODER JUDICIÁRIO
interessada, devendo-se atentar para o disposto no artigo 11-A da
JUSTIÇA DO
CLT, com redação dada pela mesma lei.
Custas pela reclamada, isenta como se depreende do Juízo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189002