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TRT15 20/09/2022 -fl. 89 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3562/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2022

89

ba93e3a.

PODER JUDICIÁRIO

Em relação ao pedido de transferência eletrônica por este Cejusc

JUSTIÇA DO TRABALHO

dos depósitos judiciais realizados pela ré, convém explicar que este

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Cejusc de 2º Grau não possui acesso a sistemas, como, por

CEJUSC JT 2º grau CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS

exemplo, SISCONDJ e SIF, que agilizam esses repasses permitindo

CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTA JT

a transferência imediata de valores disponíveis nos autos à conta

RORSum 0011245-26.2020.5.15.0014

bancária das partes e até mesmo de terceiros.

RECLAMANTE: ASSOCIACAO HIPICA DE LIMEIRA E

Cumprido o acordo, libere-se os depósitos recursais sob IDs

EQUOTERAPIA

32653d7 e a4966f diretamente no MM. Juízo de origem.

RECLAMADO: FABIO LEANDRO PEREIRA

Em face do acordo entabulado, resta prejudicado o recurso de

RECLAMANTE: FABIO LEANDRO PEREIRA

revista sob ID a6c6ee9 e agravo de instrumento sob ID 0bc070e

RECLAMADO: FABIO LEANDRO PEREIRA

interpostos pela reclamada. Dê-se baixa.

Trata-se de petição (ID 95952bb) por meio da qual as partes

Manifestações posteriores das partes deverão ser apresentadas

noticiam a celebração de acordo no valor total líquido de

diretamente ao MM. Juízo de 1º Grau.

R$16.200,00, composto por R$15.000,00 ao reclamante e outros

Dadas as restrições do fluxo processual deste CEJUSC de 2º Grau,

R$1.200,00 a título de honorários sucumbenciais. Requerem a

devolva-se ao setor de origem para as providências quanto ao

homologação.

lançamento “desistência de Recurso/Recurso prejudicado”, se o

O reclamante está representado por advogado com poderes para

caso, e posterior baixa dos autos à Vara de origem.

transigir conforme instrumento de ID eb18283.

Intimem-se.

Na r. sentença de ID ba763bf foram deferidos ao autor os benefícios

DORA ROSSI GOES SANCHES

da justiça gratuita e verbas rescisórias (saldo salarial, aviso prévio

Juiz(a) do Trabalho

indenizado, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário),
FGTS e indenização de 40% sobre as verbas rescisórias, multas
dos artigos 467 e 477, da CLT; adicional de insalubridade em grau
médio e reflexos. A reclamada restou condenada ao pagamento de
honorários periciais e sucumbenciais.

Ata redigida por JANAINA BARBOSA DE CARVALHO ,

A reclamada interpôs recurso ordinário anexando declaração de

Secretário(a) de Audiência.

insuficiência econômica e, havendo sido distribuídos os autos à D.

CAMPINAS/SP, 19 de setembro de 2022.

1ª Câmara deste Eg. TRT, sobreveio a notícia da composição,
sendo que a discriminação dos títulos abrangidos pelo acordo está

JANAINA BARBOSA DE CARVALHO

em consonância com as parcelas deferidas ao autor no bojo da

Assessor

controvérsia existente em razão do citado apelo, incidindo sobre a
totalidade da condenação primígena.

Processo Nº RORSum-0011245-26.2020.5.15.0014
Relator
TEREZA APARECIDA ASTA
GEMIGNANI
RECORRENTE
ASSOCIACAO HIPICA DE LIMEIRA E
EQUOTERAPIA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA(OAB:
229118/SP)
RECORRIDO
FABIO LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME NOGUEIRA
RAMOS(OAB: 349338/SP)

HOMOLOGA-SE o acordo nos termos da petição apresentada,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Não são devidas contribuições previdenciárias e fiscais, diante da
natureza jurídica das parcelas que são objeto do acordo, conforme
discriminação ofertada nos seus termos.
Desnecessária a intimação da União em face do valor das
contribuições previdenciárias, mesmo que eventualmente devidas

Intimado(s)/Citado(s):

sobre a totalidade do acordo, resultaria inferior a R$ 20.000,00, nos

- ASSOCIACAO HIPICA DE LIMEIRA E EQUOTERAPIA
termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Havendo inadimplemento e para os fins do artigo 878 da CLT, o
processo ficará SOBRESTADO, aguardando provocação da parte
PODER JUDICIÁRIO

interessada, devendo-se atentar para o disposto no artigo 11-A da

JUSTIÇA DO

CLT, com redação dada pela mesma lei.
Custas pela reclamada, isenta como se depreende do Juízo de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 189002

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