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TRT16 17/07/2017 -fl. 7 -Administrativo -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Administrativo ● 17/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

2271/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017

7

de Recebimento Provisório.
9.5.6.
Avaliar qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues
O Fiscal Técnico e o Fiscal Demandante devem avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues, confrontando com
os critérios de aceitação definidos no Edital.
9.5.7.
Identificar não conformidades
O Fiscal Técnico e o Fiscal Demandante devem identificar a presença de não conformidade com os termos contratuais.
9.5.8.
Verificar aderência aos termos contratuais
O Fiscal Administrativo deve observar a aderência aos termos contratuais.
9.5.9.
Encaminhar demandas de correção à contratada
O Gestor do Contrato, devidamente motivado, encaminhará demandas de correção à contratada.
9.5.10. Encaminhar indicação de sanções
O Gestor do Contrato, devidamente motivado, encaminhará indicação de sanções à contratada.
9.5.11. Emitir Termo de Recebimento Definitivo
O Gestor do Contrato e o Fiscal Demandante providenciarão a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
9.5.12. Autorizar emissão de Notas Fiscais
O Gestor do Contrato providenciará a autorização para emissão de notas fiscais.
9.5.13. Verificar regularidades Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias
Para fins de pagamento, o Fiscal Administrativo deverá verificar as regularidades Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias.
9.5.14. Verificar a manutenção da contratação
O Fiscal Demandante deve verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação.
9.5.15. Verificar a manutenção das condições do Plano de Sustentação
Os Fiscais Técnico e Demandante devem verificar a manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação.
9.5.16. Encaminhar pedidos de modificação contratual
O Gestor do Contrato deve encaminhar à Área Administrativa eventuais pedidos de modificação contratual.
9.5.17. Manter histórico do gerenciamento do contrato
O Gestor do Contrato deve manter o histórico, ou seja, o registro de todas as ocorrências da execução do contrato.
9.5.18. Entregar versões finais e documentação da solução contratada
A Contratada entregará as versões finais e as documentações relacionadas a solução contratada.
9.5.19. Realizar transferência de conhecimento
A Contratada efetuará uma transferência final de conhecimento tecnológico, bem como documentos, bases de dados e direitos de
propriedades intelectual e autorais sobre a solução de TIC contratada.
9.5.20. Devolver recursos
A Contratada devolverá eventuais recursos que obteve em virtude da execução contratual.
9.5.21. Revogar perfis
O Gestor do Contrato providenciará a revogação de eventuais direitos de acessos dos funcionários da contratada.
9.5.22. Eliminar caixas postais
O Gestor do Contrato providenciará a eliminação de eventuais caixas postais que foram criadas em virtude da execução contratual.
9.5.23. Comunicar encerramento do contrato
O Gestor do Contrato deverá comunicar formalmente à Diretoria Geral o encerramento do contrato.
9.5.24. Encerrar contrato
A Diretoria Geral encerrará o contrato.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109011

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