2340/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017
597
ADVOGADO
RAFAEL BRITO FRANCO(OAB:
14576/MA)
preencheu os requisitos objetivos para admissibilidade do recurso,
uma vez que não houve a garantia total do juízo.
Intimado(s)/Citado(s):
- FOTOARTE
Estreito, MA, 23/10/2017.
Laila Laura de Freitas Peres
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Sr. Juiz do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho.
Estreito, MA, 23/10/2017.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO
Laila Laura de Freitas Peres
Técnica Judiciária
Vara do Trabalho de Estreito
R. H.
Vislumbra-se nos autos que a empresa executada, não se
RUA SÃO SEBASTIÃO, 55, CENTRO, ESTREITO
conformando com a decisão proferida sob id df20a43, cujo teor foi
- MA - CEP: 65975-000
desfavorável a homologação do acordo extrajudicial proposto pelas
partes, interpôs Agravo de Petição (id 2722df8).
A tempestividade do referido recurso restou verificada, conforme
observado na certidão supra.
Oportuno ressaltar que a quantia perquirida na presente execução
perfaz a soma de R$ 4.040,39, conforme valor apurado nos cálculos
de liquidação sob id 5110b49.
DESTINATÁRIO:RAFAEL BRITO FRANCO
Embora o executado afirme nas razões do Agravo de Petição que,
do valor constante no depósito sob id 3d1c94d, a quantia de R$
PROCESSO: 0017082-02.2015.5.16.0017
1.634,00 é destinada ao pagamento dos presentes autos, o
comprovante de pagamento juntado demonstra a realização de
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
depósito bancário no valor no valor R$ 85.000,00 (oitenta e cinco
mil reais), sem individualizar a qual pagamento se destina, além do
CÓDIGO DE RASTREAMENTO: VIA DEJT
referido valor estar abaixo do débito devido.
Desta feita, resta evidente a ausência de garantia da total da
execução para todos os fins legais, motivo pelo qual, deixo de
receber o Agravo de Petição interposto pelo executado.
AUTOR: SUZANA BARROS COELHO
Dê-se ao executado.
Em seguida, remetam-se os autos ao setor de cálculos para
RÉU: FOTOARTE
abatimento dos valores quitados nos autos.
Após, cumpram-se as demais determinações contidas no despacho
de id. 606fb95.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
ESTREITO, 23 de Outubro de 2017
GUSTAVO CASTRO PICCHI MARTINS
Juiz do Trabalho Substituto
Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO"
Notificação
notificada(s) para após a quitação do crédito principal, juntar aos
Processo Nº RTSum-0017082-02.2015.5.16.0017
AUTOR
SUZANA BARROS COELHO
ADVOGADO
JHONNES BERG PEREIRA
SOUSA(OAB: 15729/MA)
RÉU
FOTOARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112298
autos no prazo de 10 (dez) dias comprovante de pagamento de
custas processuais e/ou contribuições
previdenciárias
determinadas no acordo homologado, sob pena de execução."