2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
ADVOGADO
convocado), e do representante do Ministério Público do
Trabalho, Excelentíssimo Senhor Procurador ROBERTO
ADVOGADO
MAGNO PEIXOTO MOREIRA, por unanimidade, conhecer do
recurso, por maioria, rejeitar a preliminar de incompetência da
RECORRIDO
ADVOGADO
Justiça do Trabalho,por unanimidade e, no mérito, negar-lhe
CUSTOS LEGIS
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MICHELLE SAMPAIO SOARES(OAB:
7491/MA)
GILVA DUARTE DE
ASSUNCAO(OAB: 3422/MA)
LUIZA DA PENHA NOLETO
DANILO LIMA MATOS(OAB:
15065/MA)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
provimento para manter a decisão de 1º grau.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA DA PENHA NOLETO
Acórdão
Processo Nº RO-0018358-16.2016.5.16.0023
Relator
JOSE EVANDRO DE SOUZA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
ADVOGADO
MICHELLE SAMPAIO SOARES(OAB:
7491/MA)
ADVOGADO
GILVA DUARTE DE
ASSUNCAO(OAB: 3422/MA)
RECORRIDO
LUIZA DA PENHA NOLETO
ADVOGADO
DANILO LIMA MATOS(OAB:
15065/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Ficam as PARTES notificadas para tomar ciência do Acórdão de
ID 931a8edque tem a seguinte conclusão: " Acordam os
Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 16ª Região, em sua 28ª Sessão Ordinária, realizada
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
no dia onze de outubro de 2017, tendo no exercício da
Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ
EVANDRO DE SOUZA, e com a presença dos Excelentíssimos
Senhores, Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA e ANTÔNIO DE PÁDUA MUNIZ CORREA (Juiz
convocado), e do representante do Ministério Público do
Trabalho, Excelentíssimo Senhor Procurador ROBERTO
Ficam as PARTES notificadas para tomar ciência do Acórdão de
MAGNO PEIXOTO MOREIRA, por unanimidade, conhecer do
ID 931a8edque tem a seguinte conclusão: " Acordam os
recurso, por maioria, rejeitar a preliminar de incompetência da
Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do
Justiça do Trabalho,por unanimidade, rejeitar a preliminar de
Trabalho da 16ª Região, em sua 28ª Sessão Ordinária, realizada
ilegitimidade passiva e, no mérito, negar-lhe provimento para
no dia onze de outubro de 2017, tendo no exercício da
manter a decisão de 1º grau.
Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ
EVANDRO DE SOUZA, e com a presença dos Excelentíssimos
Senhores, Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA e ANTÔNIO DE PÁDUA MUNIZ CORREA (Juiz
convocado), e do representante do Ministério Público do
Trabalho, Excelentíssimo Senhor Procurador ROBERTO
MAGNO PEIXOTO MOREIRA, por unanimidade, conhecer do
recurso, por maioria, rejeitar a preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho,por unanimidade, rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva e, no mérito, negar-lhe provimento para
manter a decisão de 1º grau.
Acórdão
Processo Nº RO-0018358-16.2016.5.16.0023
Relator
JOSE EVANDRO DE SOUZA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112960
Acórdão
Processo Nº RO-0018373-82.2016.5.16.0023
Relator
JOSE EVANDRO DE SOUZA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
ADVOGADO
DORANISCE SOARES DE
MENEZES(OAB: 3908/MA)
ADVOGADO
GILVA DUARTE DE
ASSUNCAO(OAB: 3422/MA)
RECORRIDO
CONCEICAO DE MARIA SILVA
RABELO
ADVOGADO
MEYRE MARQUES BASTOS(OAB:
6726/MA)
ADVOGADO
MARCOS PAULO AIRES(OAB:
16093/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IMPERATRIZ