Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 34 »
TRT16 16/11/2017 -fl. 34 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 16/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017

ADVOGADO
convocado), e do representante do Ministério Público do
Trabalho, Excelentíssimo Senhor Procurador ROBERTO

ADVOGADO

MAGNO PEIXOTO MOREIRA, por unanimidade, conhecer do
recurso, por maioria, rejeitar a preliminar de incompetência da

RECORRIDO
ADVOGADO

Justiça do Trabalho,por unanimidade e, no mérito, negar-lhe

CUSTOS LEGIS

34
MICHELLE SAMPAIO SOARES(OAB:
7491/MA)
GILVA DUARTE DE
ASSUNCAO(OAB: 3422/MA)
LUIZA DA PENHA NOLETO
DANILO LIMA MATOS(OAB:
15065/MA)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

provimento para manter a decisão de 1º grau.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA DA PENHA NOLETO

Acórdão
Processo Nº RO-0018358-16.2016.5.16.0023
Relator
JOSE EVANDRO DE SOUZA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
ADVOGADO
MICHELLE SAMPAIO SOARES(OAB:
7491/MA)
ADVOGADO
GILVA DUARTE DE
ASSUNCAO(OAB: 3422/MA)
RECORRIDO
LUIZA DA PENHA NOLETO
ADVOGADO
DANILO LIMA MATOS(OAB:
15065/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

Ficam as PARTES notificadas para tomar ciência do Acórdão de
ID 931a8edque tem a seguinte conclusão: " Acordam os
Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 16ª Região, em sua 28ª Sessão Ordinária, realizada

Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IMPERATRIZ

no dia onze de outubro de 2017, tendo no exercício da
Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ
EVANDRO DE SOUZA, e com a presença dos Excelentíssimos
Senhores, Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA e ANTÔNIO DE PÁDUA MUNIZ CORREA (Juiz
convocado), e do representante do Ministério Público do
Trabalho, Excelentíssimo Senhor Procurador ROBERTO

Ficam as PARTES notificadas para tomar ciência do Acórdão de

MAGNO PEIXOTO MOREIRA, por unanimidade, conhecer do

ID 931a8edque tem a seguinte conclusão: " Acordam os

recurso, por maioria, rejeitar a preliminar de incompetência da

Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do

Justiça do Trabalho,por unanimidade, rejeitar a preliminar de

Trabalho da 16ª Região, em sua 28ª Sessão Ordinária, realizada

ilegitimidade passiva e, no mérito, negar-lhe provimento para

no dia onze de outubro de 2017, tendo no exercício da

manter a decisão de 1º grau.

Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ
EVANDRO DE SOUZA, e com a presença dos Excelentíssimos
Senhores, Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA e ANTÔNIO DE PÁDUA MUNIZ CORREA (Juiz
convocado), e do representante do Ministério Público do
Trabalho, Excelentíssimo Senhor Procurador ROBERTO
MAGNO PEIXOTO MOREIRA, por unanimidade, conhecer do
recurso, por maioria, rejeitar a preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho,por unanimidade, rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva e, no mérito, negar-lhe provimento para
manter a decisão de 1º grau.

Acórdão
Processo Nº RO-0018358-16.2016.5.16.0023
Relator
JOSE EVANDRO DE SOUZA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112960

Acórdão
Processo Nº RO-0018373-82.2016.5.16.0023
Relator
JOSE EVANDRO DE SOUZA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
ADVOGADO
DORANISCE SOARES DE
MENEZES(OAB: 3908/MA)
ADVOGADO
GILVA DUARTE DE
ASSUNCAO(OAB: 3422/MA)
RECORRIDO
CONCEICAO DE MARIA SILVA
RABELO
ADVOGADO
MEYRE MARQUES BASTOS(OAB:
6726/MA)
ADVOGADO
MARCOS PAULO AIRES(OAB:
16093/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IMPERATRIZ

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©