3242/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
713
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016217-12.2020.5.16.0014
ANTONIO FRANCISCO SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO
IDIRAN SILVA DO
NASCIMENTO(OAB: 12673-A/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE BURITI BRAVO
ADVOGADO
JOSIVALDO NOBERTO DE
LIRA(OAB: 12638-A/MA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41bf9d3
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO SOARES DE SOUSA
Vistos etc.
1. Analisando os presentes autos verifica-se que o presente
processo encontra-se por equívoco na fase executiva, tendo em
vista o caráter meramente declaratório da sentença de mérito.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2. Destarte, declaro extinta a presente relação jurídico-processual
executiva, na forma do art. 925 do CPC.
3. Remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, no
INTIMAÇÃO
aguardo da inclusão desta Vara Trabalhista na Etapa 2 do Plano de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41bf9d3
ação de retorno gradual das atividades presenciais no TRT16. Em
proferida nos autos.
seguida, notifique-se o reclamante para, no prazo de oito dias,
juntar sua CTPS para fins de se proceder às anotações
Vistos etc.
determinadas na decisão de mérito.
1. Analisando os presentes autos verifica-se que o presente
SAO JOAO DOS PATOS/MA, 10 de junho de 2021.
MANOEL JOAQUIM NETO
processo encontra-se por equívoco na fase executiva, tendo em
Juiz do Trabalho Titular
vista o caráter meramente declaratório da sentença de mérito.
2. Destarte, declaro extinta a presente relação jurídico-processual
seguida, notifique-se o reclamante para, no prazo de oito dias,
Processo Nº ATOrd-0016210-20.2020.5.16.0014
MARIA DAS GRACAS GUIMARAES
CARVALHO BARROSO
ADVOGADO
IDIRAN SILVA DO
NASCIMENTO(OAB: 12673-A/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE BURITI BRAVO
ADVOGADO
JOSIVALDO NOBERTO DE
LIRA(OAB: 12638-A/MA)
juntar sua CTPS para fins de se proceder às anotações
Intimado(s)/Citado(s):
executiva, na forma do art. 925 do CPC.
3. Remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, no
aguardo da inclusão desta Vara Trabalhista na Etapa 2 do Plano de
ação de retorno gradual das atividades presenciais no TRT16. Em
determinadas na decisão de mérito.
AUTOR
- MUNICIPIO DE BURITI BRAVO
SAO JOAO DOS PATOS/MA, 10 de junho de 2021.
MANOEL JOAQUIM NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016217-12.2020.5.16.0014
AUTOR
ANTONIO FRANCISCO SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO
IDIRAN SILVA DO
NASCIMENTO(OAB: 12673-A/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE BURITI BRAVO
ADVOGADO
JOSIVALDO NOBERTO DE
LIRA(OAB: 12638-A/MA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8c6f4e
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BURITI BRAVO
Vistos etc.
1. Analisando os presentes autos verifica-se que o presente
processo encontra-se por equívoco na fase executiva, tendo em
vista o caráter meramente declaratório da sentença de mérito.
2. Destarte, declaro extinta a presente relação jurídico-processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167990