Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 1610 »
TRT17 02/06/2017 -fl. 1610 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 02/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2240/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

1610

insalubridade pelo fornecimento do respectivo equipamento de
proteção individual.

Nesse sentido, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, através do
enunciado 80, já pacificou entendimento de que o pagamento do
adicional de insalubridade é devido somente quando o empregador
não adotar as medidas necessárias de proteção do trabalhador:

Enunciado 80 do TST - A eliminação da insalubridade, pelo
fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão
competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional

2.2.2. RECURSO ADESIVO DO AUTOR

respectivo.

A jurisprudência também entende no mesmo sentido:

Adicional de insalubridade. A eliminação da insalubridade, pelo
fornecimento de aparelhos protetores adequados, exclui a
percepção do adicional de insalubridade (TRT/SP, 2.920.380.685,
Ildeu Lara de Albuquerque, Ac. 9ª T. 18.695/95).

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI.
ELIMINAÇÃO DA INSALUBRIDADE. SÚMULA Nº 80 DO C. TST. A
eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos
protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo
exclui a percepção do respectivo adicional. Súmula nº 80 do C. TST.
Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 271/2006-012-17-00

2.2.2.1. VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS

PUBLICAÇÃO: DEJT - 29/10/2009, Ministro Relator: Aloysio Corrêa
da Veiga)

Do exposto, dá-se provimento ao recurso da segunda
reclamada para excluir a condenação ao pagamento do
adicional de insalubridade.

Na inicial, o reclamante relatou que foi dispensado em 31.01.2014,
sem justa causa, contudo não recebeu nenhum valor a título de
verbas rescisórias até a data do ajuizamento.

Em defesa, a primeira ré negou o débito. Sustentou que o aviso
prévio foi dado em 12.12.2013 e que as verbas rescisórias,
consignadas no TRCT (id e7ed4fc - Pág. 1) foram pagas, por meio
de transferência bancária eletrônica (comprovante de Id 1982d86 Conclusão do recurso

Pág.1).

Na sentença, foi deferido ao reclamante apenas o pagamento da
multa de 40% sobre o FGTS e do 13º salário de 2013, ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107663

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©