2240/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1610
insalubridade pelo fornecimento do respectivo equipamento de
proteção individual.
Nesse sentido, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, através do
enunciado 80, já pacificou entendimento de que o pagamento do
adicional de insalubridade é devido somente quando o empregador
não adotar as medidas necessárias de proteção do trabalhador:
Enunciado 80 do TST - A eliminação da insalubridade, pelo
fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão
competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional
2.2.2. RECURSO ADESIVO DO AUTOR
respectivo.
A jurisprudência também entende no mesmo sentido:
Adicional de insalubridade. A eliminação da insalubridade, pelo
fornecimento de aparelhos protetores adequados, exclui a
percepção do adicional de insalubridade (TRT/SP, 2.920.380.685,
Ildeu Lara de Albuquerque, Ac. 9ª T. 18.695/95).
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI.
ELIMINAÇÃO DA INSALUBRIDADE. SÚMULA Nº 80 DO C. TST. A
eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos
protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo
exclui a percepção do respectivo adicional. Súmula nº 80 do C. TST.
Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 271/2006-012-17-00
2.2.2.1. VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS
PUBLICAÇÃO: DEJT - 29/10/2009, Ministro Relator: Aloysio Corrêa
da Veiga)
Do exposto, dá-se provimento ao recurso da segunda
reclamada para excluir a condenação ao pagamento do
adicional de insalubridade.
Na inicial, o reclamante relatou que foi dispensado em 31.01.2014,
sem justa causa, contudo não recebeu nenhum valor a título de
verbas rescisórias até a data do ajuizamento.
Em defesa, a primeira ré negou o débito. Sustentou que o aviso
prévio foi dado em 12.12.2013 e que as verbas rescisórias,
consignadas no TRCT (id e7ed4fc - Pág. 1) foram pagas, por meio
de transferência bancária eletrônica (comprovante de Id 1982d86 Conclusão do recurso
Pág.1).
Na sentença, foi deferido ao reclamante apenas o pagamento da
multa de 40% sobre o FGTS e do 13º salário de 2013, ao
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