1809/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2015
RÉU
ADVOGADO
FERNANDES E NERY LTDA - ME
MARIA TEREZA DE OLIVEIRA
MELLO(OAB: 22727/GO)
1230
ADVOGADO
RICARDO DE BRITO RIBEIRO(OAB:
39935/GO)
IRAIS APARECIDA DE
RESENDE(OAB: 30951/GO)
UNIGRAF-UNIDAS GRAFICAS E
EDITORA LTDA - ME
JOAO LEANDRO POMPEU DE
PINA(OAB: 15119/GO)
ADVOGADO
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDES E NERY LTDA - ME
- JOCELINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EURIPEDES DE FARIA
- UNIGRAF-UNIDAS GRAFICAS E EDITORA LTDA - ME
17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
- Telefone:
(62) 39013372
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
PROCESSO: 0011990-65.2014.5.18.0003
RECLAMANTE: JOCELINA FERREIRA DA SILVA
Processo nº 0012160-22.2014.5.18.0008
Advogado: HENRIQUE CÉSAR SOUZA
Autor: JOSÉ EURIPEDES DE FARIA
RECLAMADA: FERNANDES E NERY LTDA - ME
Ré: UNIGRAF-UNIDAS GRÁFICAS E EDITORA LTDA. - ME
Advogada: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA MELLO - GO22727
Procedimento: ORDINÁRIO
Data do ajuizamento: 19-12-2014
Às partes: Intimem-se as partes para tomarem ciência da
redesignação da audiência de instrução, conforme consignado na
SENTENÇA
certidão id Num. 1f303f7, cujo teor segue transcrito abaixo:
"CERTIFICO que, de ordem do(a) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta
Vara, redesignei a audiência de instrução do processo em epíografe
1 - RELATÓRIO
para o dia 23/02/2016, 14:00 horas, mantidas as cominações
anteriores.
JOSÉ EURIPEDES DE FARIA, qualificado na petição
inicial, ajuizou a presente ação trabalhista em face de UNIGRAF
- UNIDAS GRÁFICAS E EDITORA LTDA, alegando, em síntese,
CERTIFICO,
AINDA, que, considerando o prazo exíguo, a
que foi admitido em 1º-7-2003 e dispensado, sem justa causa,
Secretaria intimará os procuradores por meio do DEJT e por
no dia 7-9-2012. Alega que exerceu a função de repórter
diligência telefônica, ficando os causídicos responsáveis por dar
fotográfico e que sua remuneração média perfazia a quantia de
ciência aos seus constituintes."
R$ 1.600,00 por mês.
Digitado
e assinado pelo(a) servidor(a) LEONARDO CRAVEIRO
DA COSTA CAMPOS, da
17ª VARA DO TRABALHO DE
GOIÂNIA, por ordem do(a) Juiz(íza) do
Trabalho.
GOIANIA, 8 de Setembro de 2015.
LEONARDO CRAVEIRO DA COSTA CAMPOS
Em decorrência de suas alegações, postula as verbas
elencadas na petição inicial.
Atribuiu à causa o valor de R$ 37.662,22.
Juntou documentos.
Servidor(a)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0012160-22.2014.5.18.0008
AUTOR
JOSE EURIPEDES DE FARIA
Citada, a ré compareceu na audiência designada e
apresentou defesa escrita (id. b531f5c, p. 1). Como prejudicial
de mérito invoca a prescrição bienal e, no mérito propriamente
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