1860/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015
razoável.
2018
EMBARGANTE(S) : HOSPITAL BURITI LTDA
ADVOGADO(S) : IGOR VILAS BOAS SAHB
ACÓRDÃO
EMBARGADO(S) : JOELMA SOARES FERNANDES
ACORDAM os magistrados da Quarta Turma do egrégio Tribunal
ADVOGADO(S) : MÔNICA CAETANO DOS SANTOS
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária realizada
ORIGEM : 10ª VT DE GOIÂNIA
nesta data, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito,
JUIZ : KLEBER DE SOUZA WAKI
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da
Excelentíssima Relatora.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Os embargos
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
declaratórios têm por finalidade a supressão de omissão,
Desembargadores do Trabalho GENTIL PIO DE OLIVEIRA
obscuridade e/ou contradição da decisão embargada, a teor da
(Presidente), IARA TEIXEIRA RIOS e o Excelentíssimo Juiz
disposição contida no art. 535 do CPC. Configurados os vícios sob
Convocado LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU (em virtude
ataque, os embargos merecem acolhimentos.
de férias da Excelentíssima Juíza Convocada SILENE APARECIDA
COELHO - Portaria TRT 18ª SGP/SM nº 344/2015). Presente na
RELATÓRIO
assentada de julgamento o d. representante do Ministério Público
HOSPITAL BURITI LTDA opôs embargos de declaração alegando a
do Trabalho. Secretário da sessão, Flávio Costa Tormin -
existência de omissão e contradição no v. acórdão e para fins de
Coordenador da Quarta Turma Julgadora. Goiânia, 19 de novembro
prequestionamento (ID 2a48c53).
de 2015.
IARA TEIXEIRA RIOS
Intimada, ante a possibilidade de se dar efeito modificativo ao
Desembargadora Relatora
julgado (ID 63f668f), a reclamante não apresentou manifestação.
É o relatório.
Acórdão
Processo Nº RO-0011547-93.2014.5.18.0010
LUIZ EDUARDO DA SILVA
PARAGUASSU
RECORRENTE
HOSPITAL BURITI LTDA
ADVOGADO
GIOVANA RASSI ALVARENGA(OAB:
19885/GO)
ADVOGADO
IGOR VILAS BOAS SAHB(OAB:
31362/GO)
RECORRENTE
JOELMA SOARES FERNANDES
ADVOGADO
MONICA CAETANO DOS
SANTOS(OAB: 32910/GO)
RECORRIDO
HOSPITAL BURITI LTDA
ADVOGADO
GIOVANA RASSI ALVARENGA(OAB:
19885/GO)
ADVOGADO
IGOR VILAS BOAS SAHB(OAB:
31362/GO)
RECORRIDO
JOELMA SOARES FERNANDES
ADVOGADO
MONICA CAETANO DOS
SANTOS(OAB: 32910/GO)
Relator
ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço dos embargos de declaração.
MÉRITO
OMISSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEIO DE DEFESA
Argui a reclamada vício de omissão do v. acórdão por não ter esta
Turma apreciado a preliminar de nulidade da sentença por cerceio
de defesa em razão do indeferimento da oitiva de testemunha.
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL BURITI LTDA
- JOELMA SOARES FERNANDES
Aduz que a apreciação do tópico do recurso da obreira relativo às
horas extras e ao intervalo intrajornada estava condicionado à
prévia apreciação dessa preliminar pela embargante em seu
recurso adesivo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO TRT - ED-RO - 0011547-93.2014.5.18.0010
RELATOR : JUIZ LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90673
Aponta ofensa ao artigo 93, IX, da CF, por negativa de prestação
jurisdicional.