2019/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
914
Servidor(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011345-56.2015.5.18.0051
AUTOR
ADRIANA FREITAS SILVA
ADVOGADO
LACY MARIANO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 39806/GO)
RÉU
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE ANÁPOLIS
ADVOGADO
ADHEMAR CIPRIANO AGUIAR(OAB:
8179/GO)
ADVOGADO
POLLYANNA DE ARAUJO
FLEURY(OAB: 27168/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FREITAS SILVA
- FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANÁPOLIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0011345-56.2015.5.18.0051
AUTOR: ADRIANA FREITAS SILVA
Processo nº: RTOrd 0011345-56.2015.5.18.0051
Reclamante: ADRIANA FREITAS SILVA
Reclamada: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
ANÁPOLIS
SENTENÇA
1.Relatório
À RECLAMADA: Ciência à reclamada que os documentos
informados na petição de ID 1366b21 não foram juntados aos autos.
ADRIANA FREITAS SILVA, qualificada na inicial, propõe
Prazo de 05 dias.
reclamatória trabalhista em face de FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
Anápolis - GO, 11 de Julho de 2016.
SOCIAL DE ANÁPOLIS, também qualificada, alegando que foi
admitida para exercer a função de auxiliar de enfermagem em
19/10/10, tendo passado a técnica de enfermagem em janeiro de
2012, tendo sido a última remuneração de R$ 1.808,69. Aduz que
os salários eram pagos constantemente com atraso, que não
gozava intervalo intrajornada, que a reclamada causou a
negativação de seu nome pela ausência de repasse do empréstimo
consignado e que foi indevidamente dispensada por justa causa em
LUIZ BERTRAND ABREU PESTANA
25/09/15, não tendo recebido corretamente as verbas rescisórias a
que faz jus.
De consequência, postula a reversão da justa causa, com o
pagamento de aviso prévio, saldo de salário, salários trezenos,
férias vencidas e proporcionais, multa de 40% do FGTS. Pretende
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