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TRT18 21/08/2018 -fl. 1237 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 21/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2544/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018

ADVOGADO
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010815-53.2016.5.18.0007
AUTOR
NATALICIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
NABSON SANTANA CUNHA(OAB:
16909/GO)
RÉU
COMPANHIA DE URBANIZACAO DE
GOIANIA - COMURG
ADVOGADO
ARISTEU JOSE FERREIRA
NETO(OAB: 7987/GO)
ADVOGADO
ADRIAN NEY LOUZA SALLUM(OAB:
9669/GO)

RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO

1237
ADRIELY GOMES DOS
SANTOS(OAB: 44696/GO)
HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 28845/GO)
SAMUEL RIOS VELLASCO DE
AMORIM(OAB: 27497/GO)

Intimado(s)/Citado(s):
- HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
- IGOR FERREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO

RTSum - 0011655-29.2017.5.18.0007

JUSTIÇA DO TRABALHO

AUTOR: IGOR FERREIRA SILVA

RTOrd - 0010815-53.2016.5.18.0007

Fundamentação
DECISÃO

AUTOR: NATALICIO PEDRO DA SILVA
Fundamentação

À vista da manifestação favorável da reclamada (ID. 6d07bf1),
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria, fixando o
DESPACHO

valor da execução em R$7.052,06, atualizado até 31/07/2018, sem
prejuízo das atualizações futuras cabíveis, na forma da lei.
Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT, no prazo

Ante a manifestação de ID. fa21803, intime-se a executada a
comprovar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, que integrou o
adicional de assiduidade e a gratificação de incentivo aos salários
do reclamante, a partir do trânsito em julgado da decisão proferida
nos autos e para todos os fins legais, sob pena de multa diária de
R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a R$25.000,00
(vinte e cinco mil reais).

comum de 5 dias, vez que a execução encontra-se garantida por
depósito recursal. Prazo e fins legais.
Decorrido in albis o prazo para fins do artigo 884 da CLT, libere-se
ao exequente seu crédito líquido, mediante recolhimento das custas
processuais e das contribuições previdenciárias, em guias próprias.
A parte-ré deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do
decurso do prazo para a oposição de embargos/impugnação, ou, se
o caso, do trânsito em julgado da decisão que os apreciar, recolher
as contribuições previdenciárias através da guia GPS (pessoa
jurídica (CNPJ) código 2909 e pessoa física (CEI) código 2801 e do
protocolo de envio de conectividade social que comprova o envio da
GFIP ao banco de dados da Previdência Social, sob pena execução
do saldo remanescente, de multa e demais sanções administrativas,
a teor do que dispõe os arts. 32, § 10, e 32-A, da Lei 8.212/91, bem

lmrc

como do art. 284, I, do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999,
tudo conforme dispõe o Provimento nº 004/2012, deste Regional.

Assinatura

Na omissão, deverá a Secretaria oficiar à Secretaria da Receita
GOIANIA, 20 de Agosto de 2018
EUNICE FERNANDES DE CASTRO
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Decisão
Processo Nº RTSum-0011655-29.2017.5.18.0007
AUTOR
IGOR FERREIRA SILVA

Federal do Brasil para as providências pertinentes, inclusive, com a
inclusão da devedora no cadastro positivo, obstando a emissão de
Certidão Negativa de Débito e prosseguir a execução conforme
acima determinado.
Deixo de intimar a UNIÃO (Procuradoria-Geral Federal), a teor do
que dispõe o art. 175, do Provimento Geral Consolidado deste

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123035

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