2570/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018
1291
O intei ro teor do despacho poderá ser acessado pelo site
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam, devendo utilizar o navegador Mozilla Firefox, digitando
o
seguinte
número
de
documento:
18090312385546900000027861340.
Processo: 0010067-12.2018.5.18.0052
Reclamante: DANIELE CRISTINE PEREIRA CAMPOS
Assinado Analista Judiciário ELVIANNA FERREIRA DE PAIVA
SANTOS, por ordem:
Reclamados: SILVANA FERREIRA DE SOUSA MARTINS e
outros (3)
ANAPOLIS, 27 de Setembro de 2018.
O(A) Doutor(a) ARI PEDRO LORENZETTI, Juiz (a) do Trabalho da
2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente
EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste,
ficam INTIMADOS MANOEL APARECIDO DA COSTA e ALEX
ROGERIO FERREIRA MARTINS, atualmente em lugar incerto e
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
não sabido, para tomar ciência do despacho de ID 2271fdd, cujo
ELVIANNA FERREIRA DE PAIVA SANTOS
teor é o seguinte:
Servidora
Edital
"(...) Diante disso, determino o prosseguimento da execução em
face dos sócios SILVANA FERREIRA DE SOUSA MARTINS,
MANOEL APARECIDO DA COSTA e ALEX , nos termos do artigo
10-A da CLT ROGERIO FERREIRA MARTINS e do artigo 4º da Lei
6.830/80, combinado com o art. 889 da CLT, e também com
Processo Nº IDPJ-0010737-50.2018.5.18.0052
SUSCITANTE
ERICA AMARAL DINIZ
ADVOGADO
THALES MONTEIRO MILHOMEM
DIAS CARNEIRO(OAB: 44101/GO)
SUSCITADO
BIO MEDICAL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIO MEDICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
fundamento no art. 28 da Lei 8.078/90, de aplicação subsidiária à
execução trabalhista, por força do que estatui o art. 769 da CLT,
respondendo estes com seu patrimônio particular. Incluam-se os
devedores no polo passivo do processo. Intimem-se os executados
para pagar a dívida, no prazo de quarenta e oito horas, ou indicar
bens livres e desonerados pertencentes à empresa devedora, aptos
à penhora. Com o retorno das intimações, façam-me conclusos."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124590
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO