2584/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018
- LEMES & LIMA COMERCIO E LOGISTICA LTDA - EPP
628
GRUPO ECONÔMICO. COMUNHÃO DE INTERESSES.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 2º, § 2º, da CLT. O
instituto da responsabilidade solidária tem por finalidade proteger o
PODER JUDICIÁRIO
credor do descumprimento da obrigação. Configurada nos autos a
JUSTIÇA DO TRABALHO
comunhão de interesses das empresas demandadas, evidenciando
a presença de grupo econômico, patente é a solidariedade pelos
créditos e obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Recurso
a que se nega provimento.
PROCESSO TRT - PJE - RO - 0010996-17.2017.5.18.0008
RELATOR : DESOR. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
RECORRENTE : 1. BEATRIZ DA SILVA BARRA DIAS COMÉRCIO
EIRELI- EPP
ADVOGADO : MANOEL MESSIAS LEITE DE ALENCAR
RECORRENTE : 2. LUZEIDE LUCAS DA SILVA PEREIRA
RELATÓRIO
ADVOGADA : ZULMIRA PRAXEDES
ORIGEM : 8ª VT DE GOIÂNIA
JUÍZA : SARA LÚCIA DAVI SOUSA
A MM. Juíza SARA LÚCIA DAVI SOUSA, da 8ª Vara do Trabalho
de Goiânia, por meio da r. sentença às fls. 266/291, complementada
pela decisão de fls. 332/335, julgou parcialmente procedentes os
pedidos formulados por LUZEIDE LUCAS DA SILVA PEREIRA na
ação trabalhista ajuizada em face de LEMES & LIMA COMÉRCIO E
LOGÍSTICA LTDA. e BEATRIZ DA SILVA BARRA DIAS
COMÉRCIO EIRELI- EPP.
EMENTA
Inconformadas, a 2ª reclamada, BEATRIZ DA SILVA BARRA DIAS
COMÉRCIO EIRELI-EPP, e a autora manejam recursos ordinários
às fls. 340/352 e 361/365, respectivamente.
Contrarrazões apresentadas pelas partes às fls. 367/373 e 374/377.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125485