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TRT18 07/11/2018 -fl. 2 -Administrativo -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Administrativo ● 07/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2596/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018

2

GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA TRT 18ª GP/SGPE Nº 3423/2018
O DESEMBARGADOR – PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, nos termos previstos no artigo 36 da Lei 8.112/90, no artigo 20 da Lei n° 11.416/06, no Anexo IV da Portaria Conjunta nº 3/07 e na
Resolução CSJT Nº 110/2012, que dispõem sobre o instituto da remoção dos servidores dos quadros de pessoal integrantes da Justiça do
Trabalho, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 13616/2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Remover a servidora ANA MARIA DE OLIVEIRA DIAS, ocupante do cargo de Carreira de Analista Judiciário, Área Administrativa, do
Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, mediante permuta com o servidor LEANDRO FERNANDES ROSA,
ocupante do cargo da Carreira de Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Art. 2º. Lotar o servidor LEANDRO FERNANDES ROSA na Secretaria de Cálculos Judiciais, a contar da data de publicação desta portaria.
Art.3º. Cessar os efeitos da Portaria GP/DG nº 96/2003, que concedeu licença para acompanhamento de cônjuge à servidora ANA MARIA DE
OLIVEIRA DIAS
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Diário Oficial da União.
Goiânia, 30 de outubro de 2018.
[assinado eletronicamente]
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Desembargador – Presidente

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
Portaria
Portaria SCR/GM
PORTARIA TRT 18ª SCR/GM Nº 3597/2018
O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o preceituado no art. 21, inciso VIII, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO, ainda, o teor do ACÓRDÃO do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Processo nº CSJT-Cons – 1200102.2017.5.90.0000, para efeitos de pagamento de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ,
RESOLVE:
Considerar designados os Juízes abaixo relacionados para realizarem audiências no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Disputas da
Justiça do Trabalho da 18ª Região – Rio Verde/GO, nos seguintes períodos:
- Juiz DANIEL BRANQUINHO CARDOSO, Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde de no período de 01 a 04, 08 a 11, 22 a 23, 25 e 29 a
31 de outubro de 2018;
- Juíza Marcela Cardoso Schütz de Araújo, Juíza Auxiliar Fixa da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde nos períodos de 01 a 04 e 08 a 11 de outubro
de 2018, e
- Juiz – Fernando Rosseto, Juiz Auxiliar Fixo da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde nos dias 17 e 24 de outubro de 2018.
Certifique-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Assinado Eletronicamente em 07/11/18
Desembargador PAULO PIMENTA
Corregedor do TRT da 18ª Região

DIRETORIA GERAL
Portaria
Portaria DG
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PORTARIA TRT 18ª DG Nº 3552/2018
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo
em vista o que consta na PCD 22375/2018,
RESOLVE:
Autorizar o deslocamento do servidor MARCELO MARQUES DE MATOS de Goiânia-GO a Pires do Rio-GO, no período de 08 a 09/11/2018, bem
como o pagamento das diárias devidas.
Motivo: SOLENIDADE - Participar, na condição de Diretor da Secretaria de Corregedoria, das solenidades de inauguração do Posto Avançado de
Pires do Rio-GO, que ocorrerá no dia 08/11/2018.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Goiânia, 6 de novembro de 2018.
[assinado eletronicamente]
RICARDO WERBSTER PEREIRA DE LUCENA
DIRETOR-GERAL

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PORTARIA TRT 18ª DG Nº 3579/2018
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo
em vista o que consta na PCD 22378/2018,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 126119

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