2893/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020
2805
Requer "seja deferida a tutela de urgência antecipada para
Notificação
Processo Nº ETCiv-0011119-61.2019.5.18.0261
EMBARGANTE
IRONI ALVES DE SALES
ADVOGADO
GUILHERME FRANCISCO
MACHADO(OAB: 44914/GO)
EMBARGADO
PITBULL LANCHES - AÇAÍ MANIA
ADVOGADO
HUMBERTO THADEU PEREIRA
JUNIOR(OAB: 38949/GO)
EMBARGADO
ANA BELA MOREIRA SANTOS
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE TEIXEIRA
SILVA(OAB: 41227/GO)
EMBARGADO
ALESSANDRO SOUZA DOS ANJOS
ADVOGADO
HUMBERTO THADEU PEREIRA
JUNIOR(OAB: 38949/GO)
realizar o cancelamento na restrição judicial e do bloqueio,
realizada através do sistema RENAJUD, nos dados do HONDA
CG 150 TITAN ESD ano/mod. 2014/2014, placa OOC-9592(...)".
Muito bem.
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo (arts. 294, parágrafo único, e 300 do CPC).
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BELA MOREIRA SANTOS
No caso dos autos, em pese não tenha comprovado a propriedade
mediante o registro da titularidade junto ao DETRAN, o Embargante
juntou documentos que indicam sua posse e possível propriedade
PODER JUDICIÁRIO
do veículo desde 2017.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Além disso, com o ajuizamento dos embargos de terceiros, ficarão
ETCiv - 0011119-61.2019.5.18.0261
sobrestados quaisquer atos de alienação do veículo citado,
EMBARGANTE: IRONI ALVES DE SALES
preservando-se a posse do Embargante, caso efetivamente a
possua, o que atende a pretensão cautelar, afastando o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ante o exposto, acolho o pedido do Embargante a fim de
DECISÃO
provisoriamente sobrestar os atos de alienação do veículo
marca/modelo: HONDA NXR 150 TITAN ESD, ano/mod.
2014/2014, placa OOC-9592 na execução da RT 001123334.2018.5.18.0261, ficando autorizado a emissão de licenciamento
Trata-se de Embargos de Terceiro, com pedido Liminar, opostos por
e circulação.
IRONI ALVES DE SALES em face de ANA BELA MOREIRA
SANTOS, ALESSANDRO SOUZA DOS ANJOS e PITBULL
LANCHES - AÇAÍ MANIA alegando, em síntese, que: nos autos da
Mantenho, todavia, a restrição de sua alienação ou transferência até
o julgamento dos embargos de terceiros.
RT 0011233-34.2018.5.18.0261, ajuizada perante este Juízo em
19.09.2018, foi constrito uma motocicleta HONDA CG 150 TITAN
ESD, ano/mod. 2014/2014, placa OOC-9592, a qual teria comprado
Ressalvo a possibilidade de prosseguimento da execução por
outros meios.
do executado, Sr. ALESSANDRO SOUZA DOS ANJOS, ora
Embargado, em junho de 2017, afirmando que, desde então,
Certifique-se nos autos principais, com cópia da presente.
encontrava-se na posse do veículo, faltando apenas a transferência
regular no órgão de trânsito, quando se descobriu que o veículo
Intime-se o Embargante.
encontrava-se com restrição no RENAJUD.
Notifiquem-se as partes Embargadas, através de seus procuradores
Apresentou documentos (procuração pública, conferindo poderes ao
embargante para comprar e transferir o veículo em questão),
configurando a transferência da propriedade, ainda que não
formalizada perante o órgão de trânsito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145782
constituídos nos autos da ação principal (§3º, parte final, do art.
677 do CPC de 2015), dando-lhes ciência da presente decisão e
dos termos dos embargos de terceiros para, querendo, apresentar
contestação no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC de 2015).