3020/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
PODER
1520
ATSum - 0011638-38.2019.5.18.0131
JUDICIÁRIO
AUTOR: ZILDA OLIVEIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
O ordenamento jurídico é claro ao dispor que a pessoa jurídica não
PODER JUDICIÁRIO
se confunde com a pessoa física ou com a figura dos sócios.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Entretanto, há casos em que a autonomia da pessoa jurídica se põe
como obstáculo à execução (§5º, artigo 28, da Lei 8.078/90), sendo
ExProvAS - 0010122-46.2020.5.18.0131
EXEQUENTE: LEOPOLDO NATAL RORIZ
imprescindível a aplicação da teoria da desconsideração a fim de se
promover a justiça.
DESPACHO
No presente caso, verifico que a empresa executada foi
devidamente notificada a pagar ou garantir a execução, no entanto,
O E. Regional conheceu o agravo de petição interposto pelo
permaneceu inerte, configurando-se, portanto, a inadimplência.
reclamante, dando-lhe provimento para deferir o pedido de
Assim, levando-se em consideração que a nomeação de bens ou a
processamento da execução provisória.
garantia da execução no prazo legal se trata de um dever
Em acato à ordem superior, remetam-se os autos à contadoria para
processual da executada decorrente da boa-fé processual,
liquidação.
determino, com fulcro nas disposições contidas nos arts. 50 do CC,
maab
do art. 28 da Lei 8078/90, arts. 133 a 137 do CPC de 2015, art. 878
LUZIANIA/GO, 21 de julho de 2020.
da CLT e art. 6º da IN nº 39/2016 do TST, instaurar, a pedido do
exequente, o incidente de desconsideração de personalidade
KLEBER MOREIRA DA SILVA
jurídica em face dos sócios:
Juiz do Trabalho Substituto
- BARTOLOMEU CARDOSO PEREIRA LEÃO, CPF: 963.810.945-
Processo Nº ATSum-0011638-38.2019.5.18.0131
AUTOR
ZILDA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS HUGO DA SILVA
FILHO(OAB: 36147/GO)
RÉU
LEAO E LEAO SUPERMERCADO
LTDA - ME
ADVOGADO
ANA LUISA DE MELLO COSTA(OAB:
42031/GO)
ADVOGADO
KENEDDES HENRIQUE TEODORO
MENDES(OAB: 33884/GO)
91;
- GABRIELE GOMES DE SOUSA LEÃO, CPF: 853.129.321-91.
Seguindo a pesquisa patrimonial, temos que o grupo econômico
para fins de direito do trabalho se mostra configurado ainda que as
relações interempresariais sejam de mera coordenação, isto é,
mesmo guardando cada uma a sua autonomia.
Em consulta ao sistema infojud (#id:241d4ba), verifico que o sócio,
BARTOLOMEU CARDOSO PEREIRA LEÃO, CPF: 963.810.945-
Intimado(s)/Citado(s):
91, é responsável perante outras empresas junto a Secretaria da
- LEAO E LEAO SUPERMERCADO LTDA - ME
Receita Federal do Brasil. Assim, declaro o grupo econômico, por
relação de coordenação, ante a ligação detectada, conforme sócio e
empresa da qual é responsável:
PODER
JUDICIÁRIO
a) BARTOLOMEU CARDOSO PEREIRA LEÃO, CPF: 963.810.945
-91, é responsável perante a SRFB (INFOJUD) pelas empresas:
INTIMAÇÃO
1 - J.C. LEAO SUPERMERCADO LTDA, CNPJ: 05.810.318/0001-
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
51;
2 - LEAO III SUPERMERCADO LTDA, CNPJ: 02.770.380/0001-79;
3 - LEAO I SUPERMERCADO LTDA, CNPJ: 37.350.030/0001-38;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
4 - LEAO ALIMENTOS EIRELI, CNPJ:15.780.192/0001-73;
5 - LEAO E LEAO SUPERMERCADO LTDA, CNPJ:
19.907.386/0001-48;
6 - LEAO II SUPERMERCADO LTDA, CNPJ: 22.120.989/0001-00;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153867