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TRT18 12/03/2021 -fl. 1150 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 12/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3181/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

A exequente reitera o pedido de Id nº 7d3e711 para alienação da

1150

Juiz Titular de Vara do Trabalho

motocicleta (ID 51ffa8f).
Abaixo reproduzo a certidão do Oficial de Justiça de ID 29e9564:

"Certifico e dou fé que, 18.11.2020 às 15:00hs, em cumprimento ao
presente mandado,dirigi-me à Francisco Domingos da Costa, nº
272, Setor Planalto, Itumbiara-GO, sendo que, dei ciência do inteiro
teor do mandado à Sr. ANDRESSA SANTOS DE LIMA, gerente do
executado,a qual de tudo ficou ciente e recebeu cópia impressa do
mandado, bem como informou que, o executado Sr. JOSÉ
APARECIDO ARAÚJO, não possui nenhuma motocicleta com
as características da indicada à penhora, e, vistoriando o local
não localizei nenhum veículo com as referidas características,
razão pela qual não foi possível proceder à penhora

Processo Nº ATSum-0010063-22.2019.5.18.0122
AUTOR
MARIA ANDRINALVA DOS SANTOS
ADVOGADO
TARCILLA AGUIAR ALARCON(OAB:
36090/GO)
ADVOGADO
CAROLINA DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 22918/GO)
RÉU
JOSE APARECIDO DE ARAUJO - ME
ADVOGADO
EDUARDO SOUSA ARAUJO(OAB:
44550/GO)
RÉU
JOSE APARECIDO DE ARAUJO
ADVOGADO
EDUARDO SOUSA ARAUJO(OAB:
44550/GO)
LEILOEIRO
ALVARO SERGIO FUZO
TERCEIRO
ALVARO SERGIO FUZO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANDRINALVA DOS SANTOS

determinada no referido endereço; certifico também que, dirigime à Rua 09, 1083, Santos Dumont, Itumbiara,-GO, sendo que, não
foi possível também proceder à penhora determinada, haja vista o

PODER JUDICIÁRIO

executado Sr. JOSÉ APARECIDO ARAÚJO, ter mudado de

JUSTIÇA DO

endereço, e, vistoriando o local não localizei o veículo indicado à
penhora, assim sendo, tendo em vista o acima exposto, devolvo o
mandado à origem ficando no aguardo de determinações

INTIMAÇÃO

superiores."

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5629934
proferido nos autos.

Conforme se infere da certidão supra, o Oficial de Justiça não

A exequente reitera o pedido de Id nº 7d3e711 para alienação da

obteve êxito ao cumprir o mandado de penhora e avaliação da

motocicleta (ID 51ffa8f).

motocicleta nos endereços constantes dos autos.

Abaixo reproduzo a certidão do Oficial de Justiça de ID 29e9564:

Desse modo, deverá a exequente, no prazo de 10 dias, fornecer a
localização da motocicleta, a qual pretende ver penhorada, sob

"Certifico e dou fé que, 18.11.2020 às 15:00hs, em cumprimento ao

pena de indeferimento.

presente mandado,dirigi-me à Francisco Domingos da Costa, nº

Quanto ao pedido de penhora na boca do caixa (ID 51ffa8f),

272, Setor Planalto, Itumbiara-GO, sendo que, dei ciência do inteiro

defiro.

teor do mandado à Sr. ANDRESSA SANTOS DE LIMA, gerente do

Assim, expeça-se mandado para penhora dos valores

executado,a qual de tudo ficou ciente e recebeu cópia impressa do

eventualmente encontrados no caixa da parte executada, a ser

mandado, bem como informou que, o executado Sr. JOSÉ

cumprido em seu estabelecimento, limitado a 03 (três) diligências,

APARECIDO ARAÚJO, não possui nenhuma motocicleta com

no endereço da reclamada, até o limite da execução, ficando, desde

as características da indicada à penhora, e, vistoriando o local

já, autorizado o oficial de justiça a cumpri-la nos termos do art. 212

não localizei nenhum veículo com as referidas características,

§ 2º do CPC/2015.

razão pela qual não foi possível proceder à penhora

Registro que o cumprimento do mandado deverá ser efetivado

determinada no referido endereço; certifico também que, dirigi-

assim que ocorrer a cessação da suspensão de atividades

me à Rua 09, 1083, Santos Dumont, Itumbiara,-GO, sendo que, não

determinada na PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 291/2021,

foi possível também proceder à penhora determinada, haja vista o

notadamente a suspensão da execução de trabalhos externos

executado Sr. JOSÉ APARECIDO ARAÚJO, ter mudado de

pelos Oficiais de Justiça.

endereço, e, vistoriando o local não localizei o veículo indicado à

Restabelecida a normalidade, cumpram-se o mandado.

penhora, assim sendo, tendo em vista o acima exposto, devolvo o

ITUMBIARA/GO, 12 de março de 2021.

mandado à origem ficando no aguardo de determinações
superiores."

RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164149

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