3454/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3068
Secretaria do Juízo a expedir o/s respectivo/s alvará/s, em favor da
parte-trabalhadora (JOSUE RIBEIRO DE SOUZA) e do/a seu/a
advogado/a com poderes para receber.
Honorários advocatícios com observância da petição de acordo,
INTIMAÇÃO
sendo considerado que cada parte arcará exclusivamente com os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8beae9c
honorários devidos ao/à/s seu/ua/s respectivo/a/s advogado/a/s em
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
caso de ausência de disposição contrária em tal pacto.
Advogado do REQUERENTES: EVANDO MAGAL ABADIA
A parte-trabalhadora (JOSUE RIBEIRO DE SOUZA) dá quitação à
CORREIA SILVA FILHO
empresa requerente (CONSTROSUL CONSTRUTORA E
Advogado do REQUERENTES: MARCUS MESSIAS DA CUNHA
INCORPORADORA EIRELI) nos termos dispostos na petição antes
mencionada, ficando estipulada multa de 50% sobre o valor da
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
parcela vencida, com antecipação da/s vincenda/s, em caso de
inadimplência ou mora.
Intimem-se as partes do inteiro teor desta sentença. Prazo de 1 dia.
Na hipótese de não devolução da CTPS da parte-trabalhadora
Em conformidade com os dispositivos celetistas, os requerentes
(JOSUE RIBEIRO DE SOUZA) no prazo assinado na petição de
estão representados por advogados diversos, nos termos do § 1º do
acordo anteriormente referida, deverá ser expedido mandado de
art. 855-B da CLT e firmaram entre si contrato de trabalho.
busca e apreensão, com pagamento, pela empresa requerente
Ademais, a petição de acordo estipula as obrigações pactuadas
(CONSTROSUL CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI ),
(valor, tempo e modo de pagamento), os títulos negociados e os
de multa diária de R$ 100,00 por dia de atraso, até o limite de R$
valores respectivos, bem como a natureza das parcelas objeto de
2.000,00, a reverter ao/à obreiro/a.
transação.
Custas de 2% sobre o valor do acordo, pela parte-trabalhadora,
Certificada a reiteração dos termos de acordo pela parte-
dispensadas na forma da lei.
trabalhadora (Id. 50f0b3b).
Não incide contribuição previdenciária em decorrência da natureza
Com as observações a seguir, homologo o acordo constante da
indenizatória das verbas objeto do acordo, segundo discriminação
petição conjunta anexada em 11.4.2022, para que surta seus
das partes.
jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do
Dispensada a intimação da União, conforme a Portaria MF
mérito (art. 487, III, "b", do CPC/2015).
582/2013.
Excepcionalmente, tendo em vista as dificuldades relatadas pelos
Em seguida, levando em conta que a empresa requerente
advogados em geral para o recebimento de depósitos judiciais feitos
reconhece que o motivo da terminação contratual decorreu de
na Caixa Econômica Federal, autorizo que o/s pagamento/s seja/m
dispensa sem justa causa por iniciativa do ente empregador,
feito/s por meio de depósito na conta nº 10185860, agência 5004,
autorizo a habilitação ao seguro-desemprego, conforme requerido.
Banco Sicoob, de titularidade de Evando Magal Abadia Correia
Esta decisão possui força de CERTIDÃO NARRATIVA perante o
Silva Filho (CPF: 019.482.541-82). Em caso de inconsistência nos
SRTE, SINE e demais órgãos competentes para habilitação da
dados ora informados, o/s pagamento/s deve/m ser feito/s por meio
parte-autora ao SEGURO-DESEMPREGO, desde que cumpridos os
de depósito/s em conta à disposição do Juízo, na agência 565, da
demais requisitos legais, suprindo, inclusive, a inexistência do
Caixa Econômica Federal.
TRCT, das guias SD/CD, do carimbo de baixa da CTPS e o decurso
Na hipótese de depósito/s diretamente em conta, a parte-
do prazo de 120 dias, cabendo à autoridade administrativa a
trabalhadora (JOSUE RIBEIRO DE SOUZA) deverá comunicar o
verificação dos demais requisitos legais para a percepção do
inadimplemento ou mora nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena
benefício.
de ser presumida a quitação.
Levando em conta as medidas de isolamento social, a parte-autora,
Na hipótese de depósito/s judicial/is, a empresa requerente
para fins de habilitação ao programa de seguro-desemprego,
(CONSTROSUL CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI)
deverá
compromete-se a juntar aos autos o/s comprovante/s do/s
(http://www.vaptvupt.go.gov.br/agendamento), nos horários
depósito/s judicial/is em até 2 dias após sua realização, sob pena de
disponibilizados.
ser presumido o descumprimento do acordo.
Os dados são os seguintes:
Na hipótese de depósito/s judicial/is, fica desde já autorizada a
* autor/a: JOSUE RIBEIRO DE SOUZA; RG 63455196-5 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181290
proceder
a
prévio
agendamento