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TRT18 19/04/2022 -fl. 3068 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 19/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3454/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

3068

Secretaria do Juízo a expedir o/s respectivo/s alvará/s, em favor da
parte-trabalhadora (JOSUE RIBEIRO DE SOUZA) e do/a seu/a
advogado/a com poderes para receber.
Honorários advocatícios com observância da petição de acordo,

INTIMAÇÃO

sendo considerado que cada parte arcará exclusivamente com os

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8beae9c

honorários devidos ao/à/s seu/ua/s respectivo/a/s advogado/a/s em

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

caso de ausência de disposição contrária em tal pacto.

Advogado do REQUERENTES: EVANDO MAGAL ABADIA

A parte-trabalhadora (JOSUE RIBEIRO DE SOUZA) dá quitação à

CORREIA SILVA FILHO

empresa requerente (CONSTROSUL CONSTRUTORA E

Advogado do REQUERENTES: MARCUS MESSIAS DA CUNHA

INCORPORADORA EIRELI) nos termos dispostos na petição antes
mencionada, ficando estipulada multa de 50% sobre o valor da

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

parcela vencida, com antecipação da/s vincenda/s, em caso de
inadimplência ou mora.

Intimem-se as partes do inteiro teor desta sentença. Prazo de 1 dia.

Na hipótese de não devolução da CTPS da parte-trabalhadora

Em conformidade com os dispositivos celetistas, os requerentes

(JOSUE RIBEIRO DE SOUZA) no prazo assinado na petição de

estão representados por advogados diversos, nos termos do § 1º do

acordo anteriormente referida, deverá ser expedido mandado de

art. 855-B da CLT e firmaram entre si contrato de trabalho.

busca e apreensão, com pagamento, pela empresa requerente

Ademais, a petição de acordo estipula as obrigações pactuadas

(CONSTROSUL CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI ),

(valor, tempo e modo de pagamento), os títulos negociados e os

de multa diária de R$ 100,00 por dia de atraso, até o limite de R$

valores respectivos, bem como a natureza das parcelas objeto de

2.000,00, a reverter ao/à obreiro/a.

transação.

Custas de 2% sobre o valor do acordo, pela parte-trabalhadora,

Certificada a reiteração dos termos de acordo pela parte-

dispensadas na forma da lei.

trabalhadora (Id. 50f0b3b).

Não incide contribuição previdenciária em decorrência da natureza

Com as observações a seguir, homologo o acordo constante da

indenizatória das verbas objeto do acordo, segundo discriminação

petição conjunta anexada em 11.4.2022, para que surta seus

das partes.

jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do

Dispensada a intimação da União, conforme a Portaria MF

mérito (art. 487, III, "b", do CPC/2015).

582/2013.

Excepcionalmente, tendo em vista as dificuldades relatadas pelos

Em seguida, levando em conta que a empresa requerente

advogados em geral para o recebimento de depósitos judiciais feitos

reconhece que o motivo da terminação contratual decorreu de

na Caixa Econômica Federal, autorizo que o/s pagamento/s seja/m

dispensa sem justa causa por iniciativa do ente empregador,

feito/s por meio de depósito na conta nº 10185860, agência 5004,

autorizo a habilitação ao seguro-desemprego, conforme requerido.

Banco Sicoob, de titularidade de Evando Magal Abadia Correia

Esta decisão possui força de CERTIDÃO NARRATIVA perante o

Silva Filho (CPF: 019.482.541-82). Em caso de inconsistência nos

SRTE, SINE e demais órgãos competentes para habilitação da

dados ora informados, o/s pagamento/s deve/m ser feito/s por meio

parte-autora ao SEGURO-DESEMPREGO, desde que cumpridos os

de depósito/s em conta à disposição do Juízo, na agência 565, da

demais requisitos legais, suprindo, inclusive, a inexistência do

Caixa Econômica Federal.

TRCT, das guias SD/CD, do carimbo de baixa da CTPS e o decurso

Na hipótese de depósito/s diretamente em conta, a parte-

do prazo de 120 dias, cabendo à autoridade administrativa a

trabalhadora (JOSUE RIBEIRO DE SOUZA) deverá comunicar o

verificação dos demais requisitos legais para a percepção do

inadimplemento ou mora nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena

benefício.

de ser presumida a quitação.

Levando em conta as medidas de isolamento social, a parte-autora,

Na hipótese de depósito/s judicial/is, a empresa requerente

para fins de habilitação ao programa de seguro-desemprego,

(CONSTROSUL CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI)

deverá

compromete-se a juntar aos autos o/s comprovante/s do/s

(http://www.vaptvupt.go.gov.br/agendamento), nos horários

depósito/s judicial/is em até 2 dias após sua realização, sob pena de

disponibilizados.

ser presumido o descumprimento do acordo.

Os dados são os seguintes:

Na hipótese de depósito/s judicial/is, fica desde já autorizada a

* autor/a: JOSUE RIBEIRO DE SOUZA; RG 63455196-5 -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181290

proceder

a

prévio

agendamento

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