3489/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4
LUIZ CLAUDIO MOURA DE
OLIVEIRA(OAB: 11161/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0647bbc
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Vistos os autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4b597
proferido nos autos.
PROCESSO TRT - AP - 0010682-20.2019.5.18.0261
Ante o reconhecimento de repercussão geral pelo STF do Tema
RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS
1046 (“Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou
AGRAVANTE : CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D
restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente”),
ADVOGADO : EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
que envolve a matéria de que tratam os presentes autos, determino
AGRAVADO : 1. FRANCISCO IRANDI DA SILVA
a suspensão do presente feito até o julgamento do referido
ADVOGADO : THIAGO HENRIQUE SIMÃO GOMES TAVEIRA
incidente.
AGRAVADO : 2. OMEGA CONSTRUÇÕES E ELETRICIDADE
LTDA. - EPP
ADVOGADO : LUIZ CLÁUDIO MOURA DE OLIVEIRA
Outrossim, deverá a Secretaria do Gabinete expedir comunicação
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA
ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos – NURER,
JUIZ : LAIZ ALCANTARA PEREIRA
informando o número do processo, a matéria concernente e a data
da suspensão, conforme determina do art. 89-C do Regimento
Interno deste Egrégio Tribunal.
Vistos os autos.
À Secretaria do Gabinete para os devidos fins.
Observa-se que os cálculos de liquidação foram homologados no
GOIANIA/GO, 08 de junho de 2022.
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Desembargador do Trabalho
Processo Nº AP-0010682-20.2019.5.18.0261
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
AGRAVANTE
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADO
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO IVO DE
REZENDE(OAB: 9362/GO)
ADVOGADO
IZABELLA LORRAYNE GONCALVES
MACEDO(OAB: 44949/GO)
ADVOGADO
PATRICIA DE MOURA UMAKE(OAB:
27473/GO)
AGRAVADO
FRANCISCO IRANDI DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE SIMAO GOMES
TAVEIRA(OAB: 41176/GO)
AGRAVADO
OMEGA CONSTRUCOES E
ELETRICIDADE LTDA
valor de R$ 30.867,30 (fls. 695), constando dos autos os depósitos
recursais e judiciais de fls. 396, de fls. 521/522 e de fls. 691, nos
valores de R$ 9.828,51, R$ 171,49 e R$ 4.784,44, os quais não são
suficientes para a integral garantia da execução.
Verifica-se ainda que embora a Agravante não tenha sido citada
para pagar ou garantir à execução que foi direcionada em seu
desfavor, a responsável subsidiária foi notificada para apresentar
embargos à execução, no prazo do art. 884 da CLT, ao fundamento
de que a execução estaria integralmente garantida (fls. 695/696).
Assim, a fim de evitar que a prolação de decisão surpresa,
determino que a parte seja intimada para complementar a garantia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183715