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TRT18 08/06/2022 -fl. 4 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 08/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3489/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ADVOGADO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

4
LUIZ CLAUDIO MOURA DE
OLIVEIRA(OAB: 11161/GO)

Intimado(s)/Citado(s):
- CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D

INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0647bbc

JUSTIÇA DO

proferida nos autos.

INTIMAÇÃO
Vistos os autos.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4b597
proferido nos autos.
PROCESSO TRT - AP - 0010682-20.2019.5.18.0261

Ante o reconhecimento de repercussão geral pelo STF do Tema

RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS

1046 (“Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou

AGRAVANTE : CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D

restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente”),

ADVOGADO : EDMAR ANTONIO ALVES FILHO

que envolve a matéria de que tratam os presentes autos, determino

AGRAVADO : 1. FRANCISCO IRANDI DA SILVA

a suspensão do presente feito até o julgamento do referido

ADVOGADO : THIAGO HENRIQUE SIMÃO GOMES TAVEIRA

incidente.

AGRAVADO : 2. OMEGA CONSTRUÇÕES E ELETRICIDADE
LTDA. - EPP
ADVOGADO : LUIZ CLÁUDIO MOURA DE OLIVEIRA

Outrossim, deverá a Secretaria do Gabinete expedir comunicação

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA

ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos – NURER,

JUIZ : LAIZ ALCANTARA PEREIRA

informando o número do processo, a matéria concernente e a data
da suspensão, conforme determina do art. 89-C do Regimento
Interno deste Egrégio Tribunal.

Vistos os autos.
À Secretaria do Gabinete para os devidos fins.

Observa-se que os cálculos de liquidação foram homologados no
GOIANIA/GO, 08 de junho de 2022.
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Desembargador do Trabalho
Processo Nº AP-0010682-20.2019.5.18.0261
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
AGRAVANTE
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADO
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO IVO DE
REZENDE(OAB: 9362/GO)
ADVOGADO
IZABELLA LORRAYNE GONCALVES
MACEDO(OAB: 44949/GO)
ADVOGADO
PATRICIA DE MOURA UMAKE(OAB:
27473/GO)
AGRAVADO
FRANCISCO IRANDI DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE SIMAO GOMES
TAVEIRA(OAB: 41176/GO)
AGRAVADO
OMEGA CONSTRUCOES E
ELETRICIDADE LTDA

valor de R$ 30.867,30 (fls. 695), constando dos autos os depósitos
recursais e judiciais de fls. 396, de fls. 521/522 e de fls. 691, nos
valores de R$ 9.828,51, R$ 171,49 e R$ 4.784,44, os quais não são
suficientes para a integral garantia da execução.

Verifica-se ainda que embora a Agravante não tenha sido citada
para pagar ou garantir à execução que foi direcionada em seu
desfavor, a responsável subsidiária foi notificada para apresentar
embargos à execução, no prazo do art. 884 da CLT, ao fundamento
de que a execução estaria integralmente garantida (fls. 695/696).

Assim, a fim de evitar que a prolação de decisão surpresa,
determino que a parte seja intimada para complementar a garantia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183715

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