3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022
RÉU
ADVOGADO
NERO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ERNESTO PESSOA
RODRIGUES(OAB: 50998/DF)
3018
Após o trânsito em julgado, por ocasião dos recolhimentos
previdenciários, intime-se a União, por meio da Procuradoria Geral
Federal (PGF/AGU), nos termos dos §§ 3º e 5º do art. 832 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Recolhimento fiscal na forma da Lei 7.713/88 e conforme o
- GABRIEL SANTOS DA SILVA
entendimento expresso na Súmula 368 e na OJ SDI-1 400, ambas
do C. TST.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Oficiem-se, após o trânsito em julgado, para ciência, a União
(INSS), SRTE-GO e CEF.
Honorários advocatícios conforme fixado na fundamentação.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
INTIMAÇÃO
R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, nos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1ddfe1
termos do art. 789, caput, inciso I e §2º, da CLT.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Publicada esta sentença, registre-se e intimem-se.
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, na ação
trabalhista proposta pelo reclamante GABRIEL SANTOS DA SILVA
em face da reclamada NERO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.,
ARMANDO BENEDITO BIANKI
decido conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita e julgar
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos exordiais, nos
termos da fundamentação, que, para todos os efeitos, integro a esta
decisão, como se nesta aquela estivesse transcrita, para condenar
a parte reclamada a, no prazo de cinco dias a contar do trânsito em
julgado, cumprir, em favor de quem demanda, as obrigações fixadas
na fundamentação, sob pena de execução.
Observados os valores liquidáveis do pedido e da lide (art. 840,§1º,
da CLT), aplicar-se-ão atualizações e juros, sendo somente IPCA-E
antes da notificação/citação inicial e somente SELIC a partir
daquela notificação, rigorosamente nos termos e limites da decisão
vinculante da Suprema Corte na ADC 58 STF e conforme também
Recomendação TRT18 SCR n. 4/2021.
Deverá o reclamado recolher as contribuições previdenciárias (Lei
Processo Nº ATSum-0011796-83.2021.5.18.0241
AUTOR
KARINA EVANGELISTA DE SOUZA
ADVOGADO
JOAO FERREIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 39604/DF)
RÉU
EJP PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO
DANIEL MUNIZ DA SILVA(OAB:
22755/DF)
RÉU
SPOT PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL MUNIZ DA SILVA(OAB:
22755/DF)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA(OAB:
6835/MS)
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 28449/GO)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
8.212/91, art. 43) incidentes sobre o montante pecuniário de
Intimado(s)/Citado(s):
natureza salarial (cf. arts. 20 e 28 da Lei 8.212/91, e Súmula 5 do E.
- KARINA EVANGELISTA DE SOUZA
TRT18) deferido nesta sentença – art. 114, VIII, da CRFB/88, na
inteligência da Súmula Vinculante de n. 53 do Excelso STF –, cota
empregado e cota empregador (CLT, art. 832, §3), autorizada a
PODER JUDICIÁRIO
retenção da cota empregado pela reclamada. Feito o recolhimento,
JUSTIÇA DO
na forma e no prazo do Decreto 3.048/99, os comprovantes deverão
ser juntados aos autos, com identificação separada do pagamento
de cada cota, sob pena de execução (CRFB/88, art. 114, VIII, e
CLT, art. 876, parágrafo único).
INTIMAÇÃO
Ainda, por força do art. 81 do PGC/SCR/TRT18, deverá o
Fica a parte KARINA EVANGELISTA DE SOUZA intimada para
reclamado juntar aos autos o protocolo de envio da GFIP, sob pena
vista dos cálculos judiciais. Prazo e fins legais.
de expedição de ofício ao INSS para aplicação das sanções
administrativas dos arts. 32, §10, e 32-A da Lei 8.212/91, bem como
do art. 284, I, do Decreto 3.048/99.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188337
VALPARAISO DE GOIAS/GO, 07 de setembro de 2022.