3604/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022
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periciais ao perito JOSÉ TIAGO NOGUEIRA FILHO.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias,
comunicar eventual inadimplemento da ré, sob pena de ser
presumida a quitação.
Decorrendo in albis o prazo acima assinalado e comprovando-se o
pagamento dos honorários ao perito, arquivem os autos.
Ficam as partes intimada para ciência.
LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0011076-09.2021.5.18.0018
FRANCISCO TIAGO MOREIRA DE
SENA
ADVOGADO
KARINA XIMENES
ALBUQUERQUE(OAB: 40514/CE)
RÉU
TOP GRAIN REPRESENTACOES
COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO
EDSON BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16312/GO)
ADVOGADO
MAURO ZICA NETO(OAB: 34460/GO)
TESTEMUNHA
LAERCIO ALVES DA COSTA
PERITO
JOSE TIAGO NOGUEIRA FILHO
TESTEMUNHA
ANTONIO CARVALHO DE ARAUJO
NETO
Processo Nº ATOrd-0010126-63.2022.5.18.0018
THACYANNE KELLY DE SOUZA
BORGHETTI
ADVOGADO
NARA DE OLIVEIRA GOMES(OAB:
33028/GO)
RÉU
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE MICRO
REGIOES DE GOIANIA E
ADJACENTES LTDA
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
RÉU
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA GRANDE
GOIANIA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
ADVOGADO
CARLOS MARCIO RISSI
MACEDO(OAB: 22703/GO)
AUTOR
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA
GRANDE GOIANIA LTDA
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
MICRO REGIOES DE GOIANIA E ADJACENTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TIAGO MOREIRA DE SENA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d467565
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
DISPOSITIVO
JUSTIÇA DO
Por todo o exposto, CONHEÇO os Embargos de Declaração
opostos por THACYANNE KELLY DE SOUZA BORGHETTI e NÃO
LHES DOU PROVIMENTO, nos termos da fundamentação que
INTIMAÇÃO
integra este dispositivo para todos os fins.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a6c17b
Intimem-se as partes.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art.
LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA
831 da Consolidação da Leis trabalhistas c/c com a alínea “b”,
Juíza do Trabalho Substituta
inciso III, do art. 487 do Código de Processo Civil,aplicado de
forma subsidiária, conforme artigo 769 da CLT.
Expeçam o Ofício Requisitório para pagamento dos honorários
periciais ao perito JOSÉ TIAGO NOGUEIRA FILHO.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias,
comunicar eventual inadimplemento da ré, sob pena de ser
presumida a quitação.
Decorrendo in albis o prazo acima assinalado e comprovando-se o
pagamento dos honorários ao perito, arquivem os autos.
Ficam as partes intimada para ciência.
LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192249
Processo Nº ATOrd-0010126-63.2022.5.18.0018
THACYANNE KELLY DE SOUZA
BORGHETTI
ADVOGADO
NARA DE OLIVEIRA GOMES(OAB:
33028/GO)
RÉU
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE MICRO
REGIOES DE GOIANIA E
ADJACENTES LTDA
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
RÉU
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA GRANDE
GOIANIA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
ADVOGADO
CARLOS MARCIO RISSI
MACEDO(OAB: 22703/GO)
AUTOR