1567/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Setembro de 2014
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Cite-se a reclamada na pessoa de seus sócios relacionados na
JULIANA SANTONI VON HELD
certidão de breve relato da JUCESP (ID. dc5e030).
Juíza do Trabalho
Intimação
Intime-se o reclamante.
Processo Nº RTOrd-1001539-21.2014.5.02.0613
Relator
JULIANA SANTONI VON HELD
RECLAMANTE
MARCO ANTONIO NEGRI FREIRE
ADVOGADO
JOSE ROZENDO DOS SANTOS(OAB:
54953)
RECLAMADO
AQUITAINE VEICULOS LTDA
JULIANA SANTONI VON HELD
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Juíza do Trabalho
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Intimação
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Processo nº 1001539-21.2014.5.02.0613
RECLAMANTE: MARCO ANTONIO NEGRI FREIRE
RECLAMADO: AQUITAINE VEICULOS LTDA
Processo Nº RTSum-1001544-43.2014.5.02.0613
Relator
JULIANA SANTONI VON HELD
RECLAMANTE
REGINALDO RAMOS RODRIGUES
ADVOGADO
ELCIO CAETANO DE LIMA(OAB:
109668)
RECLAMADO
PACK STEEL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
CONCLUSÃO
Nesta
data, faço o feito concluso à MMa. Juíza da 13ª Vara do
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, ante devolução negativa
da notificação encaminhada à reclamada (motivo:mudou-se).
SAO PAULO, 24 de setembro de 2014.
Processo nº 1001544-43.2014.5.02.0613
JOAO LUIS FONSECA RIBEIRO
RECLAMANTE: REGINALDO RAMOS RODRIGUES
RECLAMADO: PACK STEEL
DESPACHO
CONCLUSÃO
Vistos.
Nesta data faço os presentes autos conclusos a MMa. Juíza da 13ª
Converta-se a audiência Inicial em Una.
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, informando que
em 19/09/2014 decorreu o prazo para o reclamante dar
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem rol de
cumprimento à determinação contida no r. despacho de ID nº
testemunhas, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de
db1ab53; que o reclamante não informou o atual e correto endereço
serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente.
da reclamada; que o autor requereu a citação da reclamada na
As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações
pessoa do sócio: Luis Carlos Penasso; que não foi comprovado nos
entregues pela própria parte interessada, nos termos do Provimento
autos o encerramento das atividades da reclamada.
GP/CR n° 05/2008, servindo este despacho, impresso, como prova
da efetiva convocação, desde que manuscritos o nome, RG e
São Paulo, 23 de setembro de 2014.
assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência,
sob pena de considerar-se que a parte se comprometeu a trazer
MICHELE COSTA GUIMARÃES DE CASTRO
suas testemunhas espontaneamente e preclusão da prova em caso
de ausência das mesmas.
As testemunhas intimadas ficam advertidas de que deverão
SENTENÇA
comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de
fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça.
Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação contida no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79039