1673/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2015
1138
Petição nº 5f55bb3.
ISAIAS NUNES CAVALCANTE
Com razão a reclamada, ante o supra certificado.
Assim, reconsidero o despacho exarado em 12/02/2015.
Ficam as partes, a partir da publicação deste despacho, intimadas
da decisão de embargos de declaração proferida.
Osasco, 24 de fevereiro de 2015.
DESPACHO
petição da reclamada de 19/02/2015
ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA
Juíza do Trabalho
Intimação
Vistos.
Aguarde-se a audiência já designada.
Intime-se a reclamada.
Em2015-02-24
Processo Nº RTOrd-1000691-39.2014.5.02.0385
Relator
ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA
RECLAMANTE
MARIA MARTA MARINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
Christiam Mohr Funes(OAB: 145431)
RECLAMADO
FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO ZIMMERMANN
NETO(OAB: 107507)
ADRIANA DE CÁSSIA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Juíza do trabalho
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000679-25.2014.5.02.0385
Relator
ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA
RECLAMANTE
ALBINO CICERO DE LIMA
ADVOGADO
ROGERIO GOMES DOS ANJOS(OAB:
286753)
RECLAMADO
OSASTUR OSASCO TURISMO LTDA
ADVOGADO
DGNANE SILVA(OAB: 232183)
RECLAMADO
RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA
ADVOGADO
DGNANE SILVA(OAB: 232183)
5ª Vara do Trabalho de Osasco
Processo nº 1000691-39.2014.5.02.0385
RECLAMANTE: MARIA MARTA MARINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
RECLAMADO: FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO PARA
Justiça do Trabalho - 2ª Região
OSASCO
5ª Vara do Trabalho de Osasco
Processo nº 1000679-25.2014.5.02.0385
CONCLUSÃO
RECLAMANTE: ALBINO CICERO DE LIMA
RECLAMADO: OSASTUR OSASCO TURISMO LTDA e outros
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara
do Trabalho de Osasco/SP.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara
OSASCO, 24 de fevereiro de 2015.
do Trabalho de Osasco/SP, certificando que, em consulta ao DEJT,
confirmei que, ao contrário dos termos da certidão nº 8723f44, de
ISAIAS NUNES CAVALCANTE
14/01/2015, não houve publicação da decisão de embargos.
OSASCO, 24 de fevereiro de 2015.
FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83023