1861/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2015
seguintes parâmetros: labor de segunda a sexta-feira, das 12h30 às
830
Nada mais.
21h30, e aos sábados das 7h30 às 15h. Adicional normativo ou, na
falta, de 50%. Divisor 180. Deverão ser deduzidos os valores já
São Paulo, 19 de novembro de 2015.
pagos a título de horas extras. Deverão ser considerados os dias
trabalhados. Para pagamento das horas extras deve ser
(assinado digitalmente)
considerada a evolução salarial. Os valores deverão ser corrigidos,
ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA
nos estritos termos da decisão.
Juíza do Trabalho
- reflexos das horas extras em 13º salário, DSRs, aviso prévio,
SAO PAULO,24 de Novembro de 2015
férias+1/3 e FGTS+40%.
ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA
- uma hora por dia referente ao intervalo intrajornada violado ao
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Sentença
longo do contrato de trabalho. Adicional normativo ou, na falta, de
50%. Divisor 180. A verba tem natureza indenizatória e não reflete
em outras verbas trabalhistas. Deverá ser considerado o salário
base acrescido de verbas de natureza salarial pagas com
habitualidade. Deverão ser considerados os dias trabalhados, assim
como a evolução salarial.
Processo Nº RTOrd-1001393-40.2015.5.02.0711
RECLAMANTE
MARCELO EDUARDO RIBEIRO OHL
ADVOGADO
IVANO VERONEZI JUNIOR(OAB:
149416/SP)
RECLAMADO
MAURICIO RODRIGUES
ZIMMERMANN - ME
RECLAMADO
MMZ EXPRESS SERVICE
ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME
REPRESENTANTE
MAURICIO RODRIGUES
ZIMMERMANN
Autorizada a dedução, nos termos da fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO EDUARDO RIBEIRO OHL
Liquidação de sentença por simples cálculos.
Correção monetária na forma da lei, entendendo-se como época
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
própria de atualização a do mês do efetivo pagamento. Os juros são
TRABALHO
devidos a partir do ajuizamento da ação e de forma simples.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Recolhimentos previdenciários e fiscais nos exatos termos da
Justiça do Trabalho - 2ª Região
fundamentação.
11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Custas pela reclamada no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o
valor da condenação, que ora se arbitra em R$ 8.000,00.
Processo nº 1001393-40.2015.5.02.0711
Não há que se falar em prequestionamento em 1ª instância, o
que se encontra superado ante a redação contida no parágrafo
1º do artigo 515 do Código de Processo Civil ("Serão, porém,
RECLAMANTE: MARCELO EDUARDO RIBEIRO OHL
RECLAMADO: MAURICIO RODRIGUES ZIMMERMANN - ME e
outros
objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal todas as
questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a
SENTENÇA
sentença não as tenha julgado por inteiro"), aplicável de forma
subsidiária ao Processo do Trabalho, tendo em vista a ampla
Vistos.
devolução da matéria impugnada ao Tribunal sem a
necessidade de interposição de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
MARCELO EDUARDO RIBEIRO OHL ajuizou ação trabalhista pelo
rito ordinário em face de MAURICIO RODRIGUES ZIMMERMANN ME, MMZ EXPRESS SERVICE ENTREGAS RÁPIDAS LTDA-ME e
INTIME-SE.
RAPOSO TAVARES POINT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
(HABIB´S), alegando, em síntese, admissão em 02/04/2012,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90740