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TRT2 10/05/2016 -fl. 2014 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 10/05/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1974/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

2014

Notificação
Notificação

para comprovar a condição de devedora da autora.
Assim, não há como se reconhecer como correto o valor
aleatoriamente lançado pela autora na causa de pedir. Note-se que
se trata de matéria de direito infensa a confissão fictícia da ré.
Registre-se que não há notícia nos autos de que a ré sequer possua
qualquer empregado. Ocorre que somente estão obrigadas a

Processo Nº RTSum-1000079-04.2016.5.02.0718
RECLAMANTE
HIAN NUNES CALIXTA
ADVOGADO
EDUARDO MELMAM(OAB: 81155/SP)
RECLAMADO
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)

recolher a contribuição sindical patronal as empresas
empregadores, conforme se depreende do art. 580, III cumulado
com o § 2º, da CLT. Neste sentido a decisão da SDI-1 do C. TST:

Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- HIAN NUNES CALIXTA

EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EMPRESA QUE NÃO

TRABALHO

POSSUI EMPREGADOS. PROVIMENTO. Esta colenda Corte
possui o entendimento no sentido de que as empresas participantes

CONCLUSÃO

de uma determinada categoria econômica, quando não

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara

empregadoras, não são obrigadas a recolher o imposto sindical

do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.

previsto no artigo 579 da CLT. Precedentes. TST-RR-664-

SAO PAULO, data abaixo.

33.2011.5.12.0019. Rel. Caputo Bastos

IVAN KOLESNIK MOZOR
DESPACHO

Indefiro, pois, o pedido de pagamento das contribuições sindicais e

Designe-se audiência Una-RS para o dia 12/07/2016, às 12:50.

das multas convencionais daí decorrentes.

Tendo em vista que a reclamada habilitou advogado aos autos
antes da expedição de notificação, tomando ciência do inteiro teor

Honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor atribuído à

do processo, considero-a citada. Intimem-se as partes da data da

causa, com base no art. 85 do Código de Processo Civil de 2015,

audiência através do DEJT.

em face da observância dos requisitos da Lei nº 5.584/70 c/c

SAO PAULO, 5 de Maio de 2016

Súmula 219, do C. TST, única hipótese admitida no processo do
trabalho.

FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA
Juiz do Trabalho Titular

DO EXPOSTO, a 18a Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo
julga IMPROCEDENTE o pedido.

Custas pelo autor no importe de R$ 11,25, calculadas pelo valor
atribuído à causa (R$ 562,68).

Notificação
Processo Nº RTOrd-1000238-44.2016.5.02.0718
RECLAMANTE
ALEXANDRE LIMA DE ASSIS
ADVOGADO
DOUGLAS BORGES(OAB:
320270/SP)
RECLAMADO
MSI - FORKS GARFOS INDUSTRIAIS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):

Ciente o autor na forma da Súmula 197 do C. TST. Intime-se a ré,

- ALEXANDRE LIMA DE ASSIS

por edital.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANÇA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª REGIÃO

JUIZ DO TRABALHO

18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Av. das Nações Unidas, 22939, Vila Almeida, SAO PAULO - SP -

SAO PAULO,6 de Maio de 2016

CEP: 04795-100
tel:

FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA
Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 95434

-

e.mail:

PROCESSO: 1000617-82.2016.5.02.0718
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

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