2095/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2016
ADVOGADO
Região.
RECLAMADO
ADVOGADO
Dispositivo.
ADVOGADO
Posto isto, quanto à presente reclamação trabalhista movida por
CICERO GONÇALVES RIBEIRO em face de ENGEPRO
RECLAMADO
ADVOGADO
SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA., acolhe-se a prescrição bienal
RECLAMADO
ventilada em contestação, ex vi do disposto no artigo 7º, inciso
ADVOGADO
XXIX, da Constituição Federal e EXTINGUE-SE O PROCESSO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, II, do
CPC/2015, em conformidade com a fundamentação expendida.
Deferem-se ao autor os benefícios da justiça gratuita.
2518
JOAQUIM HENRIQUE APARECIDO
DA COSTA FERNANDES(OAB:
142187/SP)
LOYAL SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
MARCIA REGINA GUERRERO
GHELARDI(OAB: 160832/SP)
Eduardo Figueiredo Batista(OAB:
154236/SP)
BUNGE ALIMENTOS S/A
VALKIRIA MONTEIRO(OAB:
120953/SP)
TERMINAL MARITIMO DO GUARUJA
S/A - TERMAG
VALKIRIA MONTEIRO(OAB:
120953/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
- LOYAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
- LUCIANO RODRIGO SANTOS DE LIMA
- TERMINAL MARITIMO DO GUARUJA S/A - TERMAG
Honorários periciais no importe de R$1.000,00 (mil reais), a cargo
do autor, isento na forma da lei. Oportunamente, expeça-se ofício
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
requisitório, para fins de quitação da verba honorária pericial, nos
TRABALHO
termos da fundamentação.
ATA DE AUDIÊNCIA
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa (R$29.000,00),no importe de R$580,00, das quais
Aos quatorze (14) dias do mês de outubro do ano de dois mil e
fica isento, na forma da lei.
dezesseis (2.016), às 17h40min, na sala de audiências da 5ª Vara
do Trabalho de Cubatão, sob a presidência do Meritíssimo Juiz do
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Trabalho, Dr. CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA,
foram, por ordem da presidência, apregoados os litigantes:
Cumpra-se.
LUCIANO RODRIGO SANTOS DE LIMA, reclamante;
LOYAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., 1ª reclamada;
BUNGE ALIMENTOS S/A., 2ª reclamada; e
TERMINAL MARÍTIMO DO GUARUJÁ S/A. - TERMAG, 3ª
CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA
reclamada.
Juiz do Trabalho Titular de Vara
Partes ausentes.
Prejudicada a derradeira proposta conciliatória.
SENTENÇA
mc
Luciano Rodrigo Santos de Lima, devidamente qualificado na
petição inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de Loyal
CUBATAO,24 de Outubro de 2016
Serviços Especializados Ltda., Bunge Alimentos S/A. e
Terminal Marítimo do Guarujá S/A. - TERMAG, alegando
CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000538-08.2014.5.02.0255
RECLAMANTE
LUCIANO RODRIGO SANTOS DE
LIMA
admissão em 01/06/2012, para a função de vigilante, estando o
contrato em vigor.
Em face dos fatos e fundamentos explanados no prelúdio, pretende:
o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da 2ª e 3ª rés;
horas extras e intervalares; adicional noturno; adicional de
periculosidade e de insalubridade; vale refeição; cesta básica; multa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101189