2256/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017
13422
RELATÓRIO
ca
Adoto o relatório da sentença sob id. 103a853 proferida pela MMª.
Juíza do Trabalho Laura Rodrigues Benda que julgou
PROCESSO TRT/SP nº 10014849020165020713 - 9ª Turma
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação.
ORIGEM: 13ª. Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo
Embargos de declaração sob id. bfdbeb8, julgados sob id. 0a541f9.
RECURSO ORDINÁRIO
Recurso ordinário interposto pelo sindicato réu sob id. cd1f508, em
que alega falta de interesse processual, e ausência de documento
RECORRENTES: Sindicato das empresas de compra, venda,
essencial (RAIS negativa). Além disso, pretende a extinção do feito
locação e administração de imóveis residenciais e comerciais de
por ausência de liquidação dos pedidos em ação de rito
São Paulo - SECOVI
sumaríssimo e, no mérito, busca a reforma da sentença no que se
refere à inexigibilidade de contribuição sindical e assistencial.
RECORRIDOS: BS Holding S.A.
Contrarrazões sob id. dfe7b57.
É o relatório.
EMENTA
FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108366