2279/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2862
RECLAMANTE: RAFAEL DE SOUZA BORGES DA SILVA
RECLAMADA(S): NASCIMENTO AGENCIA DE VIAGENS E
FUNDAMENTAÇÃO
TURISMO LTDA- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; VPM 7
ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA.;
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
EDUARDO VAMPRE DO NASCIMENTO; PLINIO AUGUSTO
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE PERÍODO
VAMPRE DO NASCIMENTO; EDUARDO AUGUSTO VAMPRE DO
MERAMENTE RECONHECIDO
NASCIMENTO; ALEXANDRE TEIXEIRA LIMA; TCN FOMENTO
Nos termos do art. 114, VIII, da CF/88 e da Súmula 368 do TST, a
COMERCIAL LTDA - EPP; DORIVAL PEREZ TORRES; LEILA
competência da Justiça do Trabalho alcança apenas a execução
REGINA PICCHI COLOMBO; LCNT AGENCIA DE VIAGENS E
das contribuições previdenciárias oriundas das sentenças
TURISMO LTDA - EPP
condenatórias em pecúnia que proferir e aquelas derivadas da
RITO: ORDINÁRIO
homologação de acordo.
Conforme decidiu o STF em RE com repercussão geral, falece
SENTENÇA
competência a esta Justiça Especializada para cobrança de
recolhimentos previdenciários sobre os salários pagos durante o
RELATÓRIO
período contratual meramente reconhecido, razão pela qual declaro
a incompetência material para extinguir, sem resolução de
RAFAEL DE SOUZA BORGES DA SILVA, parte já qualificada,
mérito, com base no art. 486, IV, do CPC/2015, o pedido da parte
ajuizou reclamação trabalhista em 10/03/2017, em face de
reclamante de recolhimento de diferenças de verbas previdenciárias
NASCIMENTO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EM
relativas ao contrato e não consectárias de condenação imposta por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, VPM 7 ADMINISTRAÇÃO DE BENS
esta sentença.
E PARTICIPAÇÕES LTDA, EDUARDO VAMPRE DO
NASCIMENTO, PLINIO AUGUSTO VAMPRE DO NASCIMENTO,
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA 3ª, 4ª, 5ª, 6ª,8ª E 9ª RECLAMADAS
EDUARDO AUGUSTO VAMPRE DO NASCIMENTO,
E FALTA DE INTERESSE DE AGIR
ALEXANDRE TEIXEIRA LIMA, TCN FOMENTO COMERCIAL
Alega a parte reclamante que EDUARDO VAMPRE DO
LTDA - EPP, DORIVAL PEREZ TORRES, LEILA REGINA PICCHI
NASCIMENTO, PLINIO AUGUSTO VAMPRE DO NASCIMENTO e
COLOMBO e LCNT AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA -
EDUARDO AUGUSTO VAMPRE DO NASCIMENTO são sócios da
EPP, também já qualificadas, requerendo os pedidos arrolados na
1ª reclamada em conjunto com a 2ª reclamada, sendo que
inicial (id 6b3f898), dando à causa o valor de R$ 100.000,00. Juntou
ALEXANDRE TEIXEIRA LIMA é sócio desta última. Diz, ainda que
procuração, declaração de hipossuficiência e outros documentos.
DORIVAL PEREZ TORRES é sócio da 7ª reclamada e que LEILA
Devidamente citadas, a 5ª reclamada não compareceu à audiência,
REGINA PICCHI COLOMBO é sócia da 10ª ré. Diante disso, requer
sendo declarada revel e confessa quanto à matéria fática (id
a condenação dos mesmos de forma solidária.
d503722 - Pág. 1). As demais reclamada compareceram à
Em abstrato, há pertinência subjetiva para que os sócios figurem no
audiência, ocasião em que, após frustrada a primeira tentativa
polo passivo.
conciliatória, apresentaram defesas (ids aba7dfa, a871bb5,
Todavia, não há interesse jurídico, neste momento processual, para
f63e192, 675c4da e b040e5e). Juntaram procuração, carta de
a inclusão de sócios das empresas rés, eis que em eventual
preposição, contrato social e documentos.
condenação, os sócios das reclamadas responderão pelos créditos
Manifestação da parte autora sobre as contestações na peça de id
deferidos ao obreiro, se houver insuficiência ou inidoneidade
b980596.
patrimonial das empresas. Inteligência dos art.s 790, II e 795,
Na instrução foram colhidos os depoimentos pessoais do autor e do
ambos do CPC/2015.
4º reclamado (que também é preposto da 1ª, 2ª e 3ª reclamadas),
Desta forma, com fulcro no art. 485, VI, do CPC/2015, extingo o
bem como realizada a oitiva de uma testemunha (id d503722).
processo sem resolução de mérito em relação aos reclamados
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
EDUARDO VAMPRE DO NASCIMENTO, PLINIO AUGUSTO
As partes apresentaram razões finais remissivas.
VAMPRE DO NASCIMENTO, EDUARDO AUGUSTO VAMPRE DO
Rejeitada a proposta final conciliatória.
NASCIMENTO, ALEXANDRE TEIXEIRA LIMA, DORIVAL PEREZ
É o relatório.
TORRES e LEILA REGINA PICCHI COLOMBO, pois ausente
interesse de agir em relação a eles.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109448