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TRT2 27/07/2017 -fl. 2862 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 27/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2279/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

2862

RECLAMANTE: RAFAEL DE SOUZA BORGES DA SILVA
RECLAMADA(S): NASCIMENTO AGENCIA DE VIAGENS E

FUNDAMENTAÇÃO

TURISMO LTDA- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; VPM 7
ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA.;

INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO -

EDUARDO VAMPRE DO NASCIMENTO; PLINIO AUGUSTO

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE PERÍODO

VAMPRE DO NASCIMENTO; EDUARDO AUGUSTO VAMPRE DO

MERAMENTE RECONHECIDO

NASCIMENTO; ALEXANDRE TEIXEIRA LIMA; TCN FOMENTO

Nos termos do art. 114, VIII, da CF/88 e da Súmula 368 do TST, a

COMERCIAL LTDA - EPP; DORIVAL PEREZ TORRES; LEILA

competência da Justiça do Trabalho alcança apenas a execução

REGINA PICCHI COLOMBO; LCNT AGENCIA DE VIAGENS E

das contribuições previdenciárias oriundas das sentenças

TURISMO LTDA - EPP

condenatórias em pecúnia que proferir e aquelas derivadas da

RITO: ORDINÁRIO

homologação de acordo.
Conforme decidiu o STF em RE com repercussão geral, falece
SENTENÇA

competência a esta Justiça Especializada para cobrança de
recolhimentos previdenciários sobre os salários pagos durante o

RELATÓRIO

período contratual meramente reconhecido, razão pela qual declaro
a incompetência material para extinguir, sem resolução de

RAFAEL DE SOUZA BORGES DA SILVA, parte já qualificada,

mérito, com base no art. 486, IV, do CPC/2015, o pedido da parte

ajuizou reclamação trabalhista em 10/03/2017, em face de

reclamante de recolhimento de diferenças de verbas previdenciárias

NASCIMENTO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EM

relativas ao contrato e não consectárias de condenação imposta por

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, VPM 7 ADMINISTRAÇÃO DE BENS

esta sentença.

E PARTICIPAÇÕES LTDA, EDUARDO VAMPRE DO
NASCIMENTO, PLINIO AUGUSTO VAMPRE DO NASCIMENTO,

ILEGITIMIDADE PASSIVA DA 3ª, 4ª, 5ª, 6ª,8ª E 9ª RECLAMADAS

EDUARDO AUGUSTO VAMPRE DO NASCIMENTO,

E FALTA DE INTERESSE DE AGIR

ALEXANDRE TEIXEIRA LIMA, TCN FOMENTO COMERCIAL

Alega a parte reclamante que EDUARDO VAMPRE DO

LTDA - EPP, DORIVAL PEREZ TORRES, LEILA REGINA PICCHI

NASCIMENTO, PLINIO AUGUSTO VAMPRE DO NASCIMENTO e

COLOMBO e LCNT AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA -

EDUARDO AUGUSTO VAMPRE DO NASCIMENTO são sócios da

EPP, também já qualificadas, requerendo os pedidos arrolados na

1ª reclamada em conjunto com a 2ª reclamada, sendo que

inicial (id 6b3f898), dando à causa o valor de R$ 100.000,00. Juntou

ALEXANDRE TEIXEIRA LIMA é sócio desta última. Diz, ainda que

procuração, declaração de hipossuficiência e outros documentos.

DORIVAL PEREZ TORRES é sócio da 7ª reclamada e que LEILA

Devidamente citadas, a 5ª reclamada não compareceu à audiência,

REGINA PICCHI COLOMBO é sócia da 10ª ré. Diante disso, requer

sendo declarada revel e confessa quanto à matéria fática (id

a condenação dos mesmos de forma solidária.

d503722 - Pág. 1). As demais reclamada compareceram à

Em abstrato, há pertinência subjetiva para que os sócios figurem no

audiência, ocasião em que, após frustrada a primeira tentativa

polo passivo.

conciliatória, apresentaram defesas (ids aba7dfa, a871bb5,

Todavia, não há interesse jurídico, neste momento processual, para

f63e192, 675c4da e b040e5e). Juntaram procuração, carta de

a inclusão de sócios das empresas rés, eis que em eventual

preposição, contrato social e documentos.

condenação, os sócios das reclamadas responderão pelos créditos

Manifestação da parte autora sobre as contestações na peça de id

deferidos ao obreiro, se houver insuficiência ou inidoneidade

b980596.

patrimonial das empresas. Inteligência dos art.s 790, II e 795,

Na instrução foram colhidos os depoimentos pessoais do autor e do

ambos do CPC/2015.

4º reclamado (que também é preposto da 1ª, 2ª e 3ª reclamadas),

Desta forma, com fulcro no art. 485, VI, do CPC/2015, extingo o

bem como realizada a oitiva de uma testemunha (id d503722).

processo sem resolução de mérito em relação aos reclamados

Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.

EDUARDO VAMPRE DO NASCIMENTO, PLINIO AUGUSTO

As partes apresentaram razões finais remissivas.

VAMPRE DO NASCIMENTO, EDUARDO AUGUSTO VAMPRE DO

Rejeitada a proposta final conciliatória.

NASCIMENTO, ALEXANDRE TEIXEIRA LIMA, DORIVAL PEREZ

É o relatório.

TORRES e LEILA REGINA PICCHI COLOMBO, pois ausente
interesse de agir em relação a eles.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109448

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