2312/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017
11974
ACÓRDÃO
I - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do artigo
1.022 incisos I e II do NCPC, bem como do artigo 897-A da CLT,
conhece-se a medida intentada.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DISPOSITIVO
Com razão o embargante, pois de fato não houve apreciação das
matérias impugnadas no recurso ordinário interposto pela 1ª
reclamada às fls. 334/341.
Assim, confiro efeito modificativo aos embargos de declaração
opostos pela 1ª reclamada, para que seja julgado o recurso
ordinário.
Tendo em vista a necessidade de marcação de pauta de
julgamento, o recurso será oportunamente apreciado.
Acórdão
Conclusão do recurso
Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER dos
embargos declaratórios opostos pela 1ª reclamada e, no mérito
ACOLHÊ-LOS para que seja julgado o recurso ordinário interposto
pela 1ª reclamada.
Após a publicação do presente acórdão, a Secretaria da 06ª Turma
deverá incluir o processo em nova pauta, para prosseguimento do
julgamento do recurso ordinário interposto às fls. 332/339 - Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111018