2360/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017
17033
Honorários periciais - recurso da reclamada
Os honorários periciais ficam a cargo da reclamada, vencida na
Acórdão
pretensão objeto da perícia, conforme previsto no art. 790-B da
CLT.
A impugnação ao valor arbitrado (R$3.500,00) também é
insubsistente, vez que compatível com a complexidade do trabalho
técnico apresentado. Sentença mantida.
Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora
Sonia Maria Prince Franzini.(Regimental)
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores
Magistrados Federais do Trabalho Iara Ramires da Silva de Castro
(Relatora), Paulo Kim Barbosa (Revisor) e Maria Elizabeth Mostardo
Nunes.
Votação: Unânime.
ISTO POSTO, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos recursos,
mantendo incólume a sentença, nos termos da fundamentação do
voto.
Devem as partes atentar para o disposto nos artigos 897-A da CLT,
81 e 1026, § 2º do NCPC, não cabendo embargos de declaração
para rever fatos, provas e a própria decisão.
ASSINATURA
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