2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
11647
TRT/SP Nº 1001589-66.2017.5.02.0411
RECURSO ORDINÁRIO - 1ª TURMA
1ª TURMA
Trata-se de recursos ordinários interpostos pela reclamada e pelo
reclamante contra a sentença que julgou parcialmente procedente a
RECORRENTE 1: RIGRAS TRANSPORTES COLETIVOS E
reclamação e improcedente a reconvenção (ID 888f5c5).
TURISMO LTDA.
Objeto do recurso da reclamada (ID e9e8887): nulidade do julgado
ADV.: NILDA DA SILVA MORGADO REIS
por cerceamento de prova; salários do período de afastamento
previdenciário; reconvenção (indenizações por danos material e
moral).
RECORRENTE 2: ANTONIO RANGEL BOTELHO
Objeto do recurso adesivo do reclamante (ID 498ee02): diferenças
de horas extras e reflexos; honorários de sucumbência.
ADV.: FRANCISCO XAVIER DA SILVA JUNIOR
Foram apresentadas contrarrazões (ID 8251a6e).
Relatados.
RECORRIDOS: OS MESMOS
ORIGEM: 01ª VARA/RIBEIRÃO PIRES/SP
JUIZ PROLATOR: MARCELO PEREIRA DAS NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125255