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TRT2 05/11/2018 -fl. 22750 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 05/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2594/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018

22750

RECORRIDO: IFSB GH SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AÉREOS S/A, AMBAR SERVIÇOS AUXILIARES
DE TRANSPORTES AÉREO LTDA, IN FLIGHT SOLUTIONS
BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA, AMERICAN AIRLINES INC,
BERNARDO REIS BESTEIRO CLARO DA FONSECA, JOSE

Acórdão
Processo Nº RO-1000398-74.2017.5.02.0317
Relator
ODETTE SILVEIRA MORAES
RECORRENTE
ANTONIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PABLO MARCUS VICTOR DE
ANDRADE(OAB: 252973/SP)
RECORRENTE
AMBAR SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREO LTDA
ADVOGADO
NATAN GONCALVES
ESCANHOELO(OAB: 344825/SP)
RECORRIDO
ANTONIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PABLO MARCUS VICTOR DE
ANDRADE(OAB: 252973/SP)
RECORRIDO
IFSB GH SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS S/A
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL
PARTICIPACOES E SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
AMBAR SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREO LTDA
ADVOGADO
NATAN GONCALVES
ESCANHOELO(OAB: 344825/SP)
RECORRIDO
BERNARDO REIS BESTEIRO CLARO
DA FONSECA
RECORRIDO
JOSE ANTONIO DA COSTA
CARREIRA
RECORRIDO
AMERICAN AIRLINES INC
ADVOGADO
LETICIA RIBEIRO CRISSIUMA DE
FIGUEIREDO(OAB: 182309/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

ANTONIO DA COSTA CARREIRA, ANTONIO MOREIRA DA
SILVA

RELATOR: ODETTE SILVEIRA MORAES

EMENTA

HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INDENIZAÇÃO. PROCESSO
DISTRIBUÍDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI

Intimado(s)/Citado(s):
- IFSB GH SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES
AEREOS S/A

13.467/2017. Os artigos 8º e 769, ambos da CLT, admitem a
aplicação do direito material e processual comum somente nos
casos em que a legislação obreira for omissa e, mesmo assim,
desde que referidas normas sejam compatíveis com os princípios e

PODER JUDICIÁRIO

disposições aplicáveis na seara trabalhista. No caso dos honorários

JUSTIÇA DO TRABALHO

advocatícios, não há que se falar na aplicação dos artigos 389 e
404 do Código Civil, tendo em vista que o Processo Trabalhista
possui regra própria.

PROCESSO nº 1000398-74.2017.5.02.0317 (RO)

RECORRENTE: ANTONIO MOREIRA DA SILVA, AMBAR
SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126057

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