Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 17744 »
TRT2 05/12/2018 -fl. 17744 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 05/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2615/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018

17744

fundamentou que "não há prova cabal de que os terceirizados
supostamente contratados pela ré vêm exercendo de modo
definitivo as mesmas atividades previstas para o cargo de 'técnico
bancário novo'. Neste quadro, descabe cogitar de preterição, pois a
terceirização continua sendo lícita no ordenamento jurídico, mais
ainda para serviços temporários ou especializados".

O autor não trouxe elementos de convicção de que a contratação de
serviços terceirizados pela reclamada tenha suprido as vagas para
contratação de aprovados em concurso público. E, segundo a
defesa, há contratação de serviços terceirizados na área de
telemarketing, que não se trata de atividade-fim, nem configura
terceirização ilícita.

O documento de fls. 14/15 (ID. 6f7694d), juntado com a inicial,
noticia o resultado de "concurso público para formação de cadastro
de reserva para o cargo de técnico bancário novo - carreira
administrativa". Portanto, a efetiva contratação dependeria da
existência de vaga até a expiração do prazo de validade do
concurso.

A reclamada, em defesa, apontou que foram convocados e
admitidos os aprovados até a 56ª colocação na classificação geral,
no polo SP-Leste (ID. 996f541 - Pág. 5), não havendo vagas até a
90ª colocação.

Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.

Assim, não há respaldo legal para que a reclamada seja compelida
a contratar o reclamante, em detrimento de outros aprovados em

Tomaram parte no julgamento: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO

melhor colocação, na lotação por ele escolhida (agência em

PIRES, ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO e ROSA

Salesópolis).

MARIA ZUCCARO.

Mantenho.

Votação: Unânime.

Sustentação Oral: LUZIANE DE OLIVEIRA (em 13/11/2018).

DO EXPOSTO,

ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional da
2ª Região em CONHECER do recurso do reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do
voto.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 127392

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©