2706/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019
8048
Fundamentação
CONCLUSÃO
Decisão
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara
Vistos.
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, ante devolução dos
Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada no DOE em
autos da segunda instância mantendo inalterada a sentença deste
19.12.2013, a competência funcional das Varas do Trabalho do
Juízo.
Fórum Trabalhista da Zona Leste restringe-se à região delimitada
SAO PAULO, data abaixo.
pelas Subprefeituras de Aricanduva, Cidade Tiradentes, Ermelino
ALEKSANDER MADEIRO CAMPOS
Matarazzo, Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São Miguel,
DESPACHO
Penha, São Matheus e Vila Prudente, observadas as faixas de
Vistos.
Código de Endereçamento Postal da Zona Leste constante do
Recebo os autos da segunda instância.
Anexo I da citada Portaria.
Verifica-se dos autos principais, Processo nº 1000606-
Interpretando-se sistematicamente tal norma em conjunto com o art.
12.2018.5.02.0612, que foi expedida certidão ao exequente para
651 da CLT, regra geral em matéria de competência trabalhista, tem
habilitação de seu crédito trabalhista, tendo em vista comprovação
-se que o Código de Endereçamento Postal a que se refere a
que a reclamada encontra-se em recuperação judicial.
Portaria GP nº 88/2013 é aquele do local da prestação dos serviços,
Dessa forma, junte-se cópia da r. sentença e v. acórdão aos autos
ainda que o empregado tenha sido contratado noutro local ou no
principais.
estrangeiro.
Cumprido, arquivem-se os autos.
Assim, compete às Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista da
Intimem-se.
Zona Leste processar e julgar as reclamações cujos empregados
tenham prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo
I da referida Portaria.
Assinatura
Considerando-se que, no caso dos autos, a parte autora indicou
SAO PAULO, 16 de Abril de 2019
como local da prestação de serviços o endereço sito àRua Itajai, nº
125, Torre 1, Apto. 46, Móoca, CEP 03162-060, São Paulo-SP, local
BRUNO LUIZ BRACCIALLI
este não abrangido pela competência funcional deste Juízo,
Juiz(a) do Trabalho Titular
declaro, de ofício,a incompetência absoluta desta Vara do Trabalho
Despacho
e determino a redistribuição do feito, a uma das Varas do Trabalho
Processo Nº RTOrd-1000496-76.2019.5.02.0612
RECLAMANTE
ANA CLAUDIA ROMAN AYRES
ADVOGADO
ANDRE AUGUSTO DE SOUZA
AUGUSTINHO(OAB: 320122/SP)
RECLAMADO
DAVANAS BRINDES E PROMOCOES
LTDA
RECLAMADO
ORIGINAL GIFT COMERCIO DE
BRINDES EIRELI
RECLAMADO
PRESENCA COMERCIAL LTDA
da Barra Funda, com as homenagens de estilo.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se o autor.
Assinatura
SAO PAULO, 16 de Abril de 2019
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA ROMAN AYRES
BRUNO LUIZ BRACCIALLI
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Conclusão
Levo os autos, na presente data, à apreciação de V. Exª.
Despacho
Processo Nº RTSum-1000246-43.2019.5.02.0612
RECLAMANTE
DOUGLAS DOS SANTOS CANDIDO
ADVOGADO
CLEIGIMEIRE PINHEIRO DE
PADUA(OAB: 211419/SP)
RECLAMADO
FLAMATEXTIL TECIDOS E MALHAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO
LOURENCAO(OAB: 223932/SP)
São Paulo, data abaixo.
Philippe Hermann
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133149
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DOS SANTOS CANDIDO
- FLAMATEXTIL TECIDOS E MALHAS LTDA - EPP