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TRT2 22/04/2019 -fl. 8048 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 22/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2706/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019

8048

Fundamentação
CONCLUSÃO

Decisão

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara

Vistos.

do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, ante devolução dos

Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada no DOE em

autos da segunda instância mantendo inalterada a sentença deste

19.12.2013, a competência funcional das Varas do Trabalho do

Juízo.

Fórum Trabalhista da Zona Leste restringe-se à região delimitada

SAO PAULO, data abaixo.

pelas Subprefeituras de Aricanduva, Cidade Tiradentes, Ermelino

ALEKSANDER MADEIRO CAMPOS

Matarazzo, Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São Miguel,

DESPACHO

Penha, São Matheus e Vila Prudente, observadas as faixas de

Vistos.

Código de Endereçamento Postal da Zona Leste constante do

Recebo os autos da segunda instância.

Anexo I da citada Portaria.

Verifica-se dos autos principais, Processo nº 1000606-

Interpretando-se sistematicamente tal norma em conjunto com o art.

12.2018.5.02.0612, que foi expedida certidão ao exequente para

651 da CLT, regra geral em matéria de competência trabalhista, tem

habilitação de seu crédito trabalhista, tendo em vista comprovação

-se que o Código de Endereçamento Postal a que se refere a

que a reclamada encontra-se em recuperação judicial.

Portaria GP nº 88/2013 é aquele do local da prestação dos serviços,

Dessa forma, junte-se cópia da r. sentença e v. acórdão aos autos

ainda que o empregado tenha sido contratado noutro local ou no

principais.

estrangeiro.

Cumprido, arquivem-se os autos.

Assim, compete às Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista da

Intimem-se.

Zona Leste processar e julgar as reclamações cujos empregados
tenham prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo
I da referida Portaria.

Assinatura

Considerando-se que, no caso dos autos, a parte autora indicou

SAO PAULO, 16 de Abril de 2019

como local da prestação de serviços o endereço sito àRua Itajai, nº
125, Torre 1, Apto. 46, Móoca, CEP 03162-060, São Paulo-SP, local

BRUNO LUIZ BRACCIALLI

este não abrangido pela competência funcional deste Juízo,

Juiz(a) do Trabalho Titular

declaro, de ofício,a incompetência absoluta desta Vara do Trabalho

Despacho

e determino a redistribuição do feito, a uma das Varas do Trabalho

Processo Nº RTOrd-1000496-76.2019.5.02.0612
RECLAMANTE
ANA CLAUDIA ROMAN AYRES
ADVOGADO
ANDRE AUGUSTO DE SOUZA
AUGUSTINHO(OAB: 320122/SP)
RECLAMADO
DAVANAS BRINDES E PROMOCOES
LTDA
RECLAMADO
ORIGINAL GIFT COMERCIO DE
BRINDES EIRELI
RECLAMADO
PRESENCA COMERCIAL LTDA

da Barra Funda, com as homenagens de estilo.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se o autor.

Assinatura
SAO PAULO, 16 de Abril de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA ROMAN AYRES

BRUNO LUIZ BRACCIALLI
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Conclusão
Levo os autos, na presente data, à apreciação de V. Exª.

Despacho
Processo Nº RTSum-1000246-43.2019.5.02.0612
RECLAMANTE
DOUGLAS DOS SANTOS CANDIDO
ADVOGADO
CLEIGIMEIRE PINHEIRO DE
PADUA(OAB: 211419/SP)
RECLAMADO
FLAMATEXTIL TECIDOS E MALHAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO
LOURENCAO(OAB: 223932/SP)

São Paulo, data abaixo.
Philippe Hermann

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133149

Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DOS SANTOS CANDIDO
- FLAMATEXTIL TECIDOS E MALHAS LTDA - EPP

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